DIEGO BRUNO NASCIMENTO
Coluna do Diego: Achado não é roubado. Mito ou Fake?
Realmente, achado não é roubado, mas o que muitos não sabem é que não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira.
E este crime chama-se de “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal.
Mas inicialmente precisamos definir o que é “coisa perdida”.
“Coisa perdida” nada mais é que um objeto ou coisa móvel que saiu da posse do proprietário ou possuidor por circunstâncias alheias a sua vontade.
Importante observar que a “coisa perdida” não pode se confundir com a “coisa abandonada” ou “coisa esquecida’.
A “coisa esquecida” ocorre quando, por exemplo, você esquece seu celular no trabalho e, ao lembrar que lá esqueceu, no dia seguinte você retorna para buscá-lo, até que se dá conta de que alguém se apropriou dele.
Neste caso, a pessoa que se apropriou comete o crime de furto, que é bem mais grave, com pena de reclusão de 1 a 4 anos.
Por outro lado, a coisa que nunca foi de alguém antes ou a “coisa abandona” (aquela que o dono não quer mais) podem ser apropriadas por quem encontrar.
Portanto, não se esqueça, achou algum objeto perdido, tente localizar o dono ou então entregue no setor de achados e perdidos.
Diego Bruno Nascimento
Advogado