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Sem regularização fundiária, Acre segue preso na estagnação, escreve defensor Valdir Perazzo Leite em artigo

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UM TRATADO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
(Estratégia, Técnica e Efetividade)

O Instituto de Terras do Acre – Iteracre, foi criado no ano de 2001, pela Lei nº 1.373, de 2 de março de 2001. Foi criado com o objetivo de atuar na política fundiária do estado, incluindo a regularização, a gestão e a fiscalização das terras públicas.

A lei que o criou também define suas competências e estrutura organizacional.

Foi uma feliz iniciativa, isso é inegável. Entretanto, a criação do Instituto de Terras do Acre – Iteracre, não foi resultado do amadurecimento de uma discussão política com a sociedade acreana, através da qual tenha se criado a consciência popular da importância dessa política pública, como instrumento de promoção do desenvolvimento.

Não houve debate no parlamento (Assembleia Legislativa do Estado), na Universidade, nem nas Câmaras de Vereadores, como de resto nos setores vivos da sociedade, que pudessem contribuir para enriquecer à discussão, e fazer com que os mais pobres – especialmente os dos núcleos informais consolidados – compreendessem que essa política é fundamental para promover o desenvolvimento sustentável e legalizar as propriedades constituídas à margem da lei.

A criação do Iteracre (Instituto de Terras do Acre) foi uma exigência do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para atender os pedidos de empréstimos do Governo Acreano. Com efeito, é objetivo do BID: O principal objetivo do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) é promover o desenvolvimento econômico e social na América Latina e no Caribe. Para isso, o BID oferece financiamento de longo prazo e soluções baseadas no conhecimento para seus países membros. Além disso, o banco busca reduzir a pobreza e a desigualdade, melhorar os serviços públicos, promover a integração regional e fortalecer a capacidade institucional dos países.

Nesse quase quarto de século da existência do Instituto de Terras do Acre – Iteracre, praticamente não houve discussão teórica sobre a importância da regularização fundiária urbana, como política pública que pode alavancar o desenvolvimento do Estado. O instituto de terras, apenas operou na questão da regularização fundiária. Era apenas um braço da administração pública, sem a pretensão de educar para o progresso.

À medida que o Governador Gladson Cameli, em várias entrevistas, afirmou que a regularização fundiária é a sua mais importante política pública – o que nunca foi dito em governos anteriores, que adotavam e adotam a política de ocupações de terras – deu-se início a um debate público, envolvendo vários setores da sociedade e um diálogo de instituições, no escopo de formação de quadros, já que essa atividade é multidisciplinar.

Não se faz regularização fundiária urbana sem a preparação intelectual e teórica de vários profissionais (atores): advogados, assistentes sociais, arquitetos, engenheiros, agrônomos, agrimensores, ambientalistas, notários e registradores, sociólogos e gestores públicos, etc.

A afirmação acima é constatável, à medida que, os grandes interessados na política de regularização fundiária são os gestores municipais. A política de regularização fundiária urbana é, prioritariamente, aplicada pelos municípios. A Lei nº 13.465\2017, em que pese ser autoaplicável – não há necessidade de votação de qualquer lei municipal para se fazer regularização fundiária urbana – os prefeitos do Acre não têm feito REURB, exatamente porque não dispõem de quadros técnicos para tal.

Eu diria que não é apenas o Acre que tem se omitido de provocar a discussão sobre a importância da regularização fundiária urbana. O Brasil, só depois da Lei nº 13.465\2017, deu maior amplitude à essa discussão.

Diferentemente do que ocorreu no Peru. No Peru a discussão da regularização fundiária urbana, como instrumento de política pública capaz de promover o desenvolvimento do país, remonta aos anos 80, do século passado. Um dos mais importantes teóricos que discutiu o assunto no país andino foi o economista Hernando de Soto.

Hernando de Soto, em seu livro “Economia Subterrânea – Uma Análise da Realidade Peruana”, com prólogo do Prêmio Nobel de Literatura, Mario Vargas Llosa, nos primeiros capítulos, dedicou quase 150 páginas para demonstrar o papel fundamental no sentido de que o país, para se desenvolver, precisava transformar os núcleos informais em PROPRIEDADES; e isso se faz com regularização fundiária.

Entretanto, a mais importante obra de Hernando de Soto sobre a importância de regularização fundiária, como estratégia para alavancar o desenvolvimento, nem é “Economia Subterrânea”, mas o “Mistério do Capital”, sobre o qual já falei em artigo anterior.

Pois bem. Destaco aqui algumas observações de Vargas Llosa, fazendo o prólogo do primeiro livro citado. Diz o saudoso romancista peruano: “Quando a legalidade é um privilégio que só se alcança mediante o poder econômico e político, às classes populares não resta outra alternativa senão a ilegalidade. Aí está a origem da economia informal, que Hernando de Soto documenta com provas incontroversas”.

E Mário Vargas Llosa quando fala de economia informal, não deixa de está se referindo à informalidade nas construções de casas populares. Não se pode esquecer que a casa não é apenas um abrigo para as famílias; é também um ativo financeiro. Com sua casa legalizada o proprietário pode realizar várias operações que fazem girar a economia. A propósito, eis o que disse o autor de “A Guerra do Fim do Mundo”:

A metade da população de Lima mora em casas construídas pelos informais. Entre 1960 e 1984 o Estado edificou casas populares no valor de 173,6 milhões de dólares. No mesmo período, os informais construíram casas em torno da fabulosa cifra de 8.329,8 bilhões de dólares (47 vezes mais do que o Estado) ”.

Lamentavelmente não temos dados estatísticos – como tinha nos anos 80 o vizinho Estado do Perú – sobre o valor dos imóveis construídos à margem da lei. Mas, não acredito que seja diferente do Peru. O processo de crescimento das cidades no Perú é o mesmo como aconteceu no Brasil. Com a industrialização dos anos 60 as cidades foram inchando. Fica aqui o desafio de encontrarmos esses dados, para comprovar a importância de legalizarmos os núcleos informais consolidados.

Eu gostaria de fazer outras citações de Mário Vargas Llosa, mas o texto está ficando longo. Dele cito mais o seguinte: “…homens e mulheres movidos pela vontade de sobreviver, muitas vezes à custa de um trabalho sobre-humano, sem a menor ajuda por parte do país legal e mesmo com sua hostilidade declarada, souberam criar mais fontes de trabalho e mais riqueza nos campos em que puderam operar que o Estado todo-poderoso, mostrando com frequência mais audácia, empenho, imaginação e compromisso profundo com o país do que seus competidores formais”.

Provocados pelo Governador Gladson Cameli, temos dado alguma contribuição para suscitar o debate teórico sobre a importância da regularização fundiária urbana. No parlamento, a pessoa do Deputado Estadual Afonso Fernandes, no Tribunal de Justiça o atual Desembargador, Corregedor Raimundo Nonato, na SPU Thiago Mourão, na OAB o atual Presidente Rodrigo Ayache, instituição na qual vamos fazer o II Congresso Estadual de Regularização Fundiária, com apoio da Presidente do Iteracre Gabriela Câmara.

Em recente “live” sobre regularização fundiária, debatemos eu, Deputado Afonso Fernandes, Superintendente da SPU Thiago Mourão, Presidente do IBRF Enrico Madia e o Procurador de Estado Pedro Dias. Doutor Pedro Dias é autor de um livro com o título do artigo. Não tenho dúvida de que pode contribuir com esse debate aqui lançando seu livro e proferindo palestra!

Mais uma atividade para o futuro no escopo de enriquecer o debate que pode nos apontar o caminho da a prosperidade!

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