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POLÍCIA

Justiça do Bujari condena mulher a pagar indenização por danos morais por ofensas homofóbicas

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A sentença, assinada pelo juiz Manoel Pedroga, considerou que as provas constantes nos autos são suficientes para comprovar os crimes imputados.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ajuizou ação penal relatando que, em 26 de outubro de 2024, na praça da cidade de Bujari (AC), a denunciada ameaçou verbalmente a vítima, causando-lhe mal injusto e grave. Além disso, proferiu ofensas discriminatórias motivadas pela orientação sexual da vítima.

Segundo a denúncia, a acusada disse frases como “vou bater nesse gay safado” e afirmou publicamente que não gostava de gays e que descontaria sua raiva na vítima.

O MP destacou ainda que a denunciada confessou os fatos, alegando ter ingerido bebidas alcoólicas e que teria se irritado com a vítima, que supostamente a provocou com fumaça de cigarro.

As ofensas foram presenciadas por diversas pessoas e registradas em vídeo pela própria vítima. Testemunhas confirmaram o teor homofóbico das agressões. O Ministério Público requereu a condenação da acusada conforme a denúncia, com fixação de indenização por danos morais.

Sentença

A sentença destacou o crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), caracterizado por palavras ou gestos que provoquem temor de mal injusto e grave. Trata-se de crime formal, que se consuma com o simples conhecimento da ameaça pela vítima, sendo a ação penal condicionada à sua representação — salvo se praticado contra mulher por razões de gênero, hipótese em que a pena é aplicada em dobro.

Além disso, a sentença reconheceu a prática de discriminação com base na orientação sexual, nos termos do art. 20 da Lei nº 7.716/1989. Com base no entendimento do STF (ADO 26), a homofobia e a transfobia são equiparadas ao crime de racismo, cuja pena é de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

Em juízo, a própria ré confessou ter chamado a vítima de forma ofensiva e declarado que não gostava de gays. Alegou estar embriagada e abalada por um áudio político que circulava em redes sociais. A defesa sustentou que houve provocação da vítima por meio da divulgação de mensagens em grupos de WhatsApp.

O juiz, entretanto, considerou comprovadas as ofensas e acolheu o pedido do Ministério Público, condenando a ré nos termos da denúncia.

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