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POLÍTICA

Governadora Mailza sanciona lei que garante indenização de R$ 100 mil a familiares de vítimas de ataque no Instituto São José

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A governadora do Acre, Mailza Assis Cameli, sancionou a Lei nº 4.816, de 30 de junho de 2026, que institui uma indenização especial de caráter compensatório e humanitário aos dependentes das vítimas fatais do episódio de violência ocorrido em 5 de maio de 2026 nas dependências do Instituto São José, em Rio Branco.

De acordo com a nova legislação, será pago o valor de R$ 100 mil por vítima fatal, em parcela única. O benefício possui natureza exclusivamente indenizatória e humanitária, sem caráter previdenciário, trabalhista, remuneratório ou assistencial, não sendo incorporado a qualquer outro benefício ou pensão.

A lei estabelece que terão direito ao recebimento da indenização, prioritariamente, o cônjuge ou companheiro sobrevivente da vítima, os filhos menores de 21 anos ou aqueles considerados inválidos, com deficiência ou incapacidade. Na ausência desses dependentes, poderão ser beneficiados os pais que comprovem dependência econômica.

Quando houver mais de um beneficiário habilitado referente à mesma vítima, o montante será dividido em partes iguais. A legislação também deixa claro que o recebimento de seguros, benefícios previdenciários ou outras indenizações pagas por terceiros não impede o acesso à compensação financeira criada pelo Estado.

O texto ressalta que a concessão da indenização não representa reconhecimento de responsabilidade civil, administrativa ou trabalhista por parte do Estado, da entidade mantenedora da instituição de ensino ou de terceiros envolvidos. Da mesma forma, os beneficiários não ficam impedidos de buscar eventual reparação complementar na Justiça.

Outro ponto previsto é que a medida possui caráter excepcional, sendo restrita ao episódio ocorrido no Instituto São José e sem criar precedentes para situações semelhantes.

A concessão do benefício dependerá de um procedimento administrativo de habilitação, cujas regras serão regulamentadas pelo Poder Executivo. A lei determina ainda que o pagamento deverá ser empenhado, liquidado e quitado até 31 de janeiro de 2027, podendo ocorrer de forma antecipada ainda em 2026, desde que haja disponibilidade orçamentária e os beneficiários estejam regularmente habilitados.

As despesas serão custeadas com dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ou especiais para garantir a execução da medida.

A Lei nº 4.816 teve origem no Projeto de Lei nº 74/2026, de autoria do deputado estadual Pedro Longo, e entrou em vigor na data de sua publicação.

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