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ARTIGO | A Serra do Divisor

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Ocorrência rara e presente da mãe Natureza a nossa Serra do Divisor.

Região formada pelo resultado de movimentos tectônicos (divisor de águas das bacias do Ucayali/Peru e Rio Juruá/Acre) premia a todos com sua quase infinita biodiversidade!

Área transformada em Parque Nacional da Serra do Divisor (1989) é um ambiente aprazível de grande valor natural e ambiental. Dotada de grandes valores geológicos – complexo montanhoso dividido entre o Acre/BR (8.375 km2) e Ucayali e Loreto/Peru (13.545km2) -, uma província mineral (quase intocada pela ação humana) detentora de enormes jazidas de Calcário, formações graníticas, gás natural e outros minerais estratégicos.

Biodiversidade amazônica, com ecossistemas endêmicos e formações geomorfológicas acolhedoras/ mantenedoras de espécies de: plantas, peixes, aves, répteis, anfíbios e mamíferos de importância primordial para o Planeta.

Área magnífica em dimensões. Inicialmente, tinha 1,4 milhões de hectares (1.450.000 ha) – haja zeros para demonstrar as grandeza desta superfície – mas com o evento do acolhimento dos campesinos e outras comunidades tradicionais não indígenas e empreendedores privados, foi reduzida em 100 mil hectares ( 100.000 ha) – lado peruano- passando a ter 1,35 milhões de hectares, uma área espetacular.

Pois bem! Mais de um terço do total deste território está em solo brasileiro (no Acre), cerca de 837.500ha). Territórios da Holanda e Suíça, juntos!

A grande diferença no controle, cuidado e uso destes territórios (Peru/Brasil) produz uma fenomenal injustiça e gera subdesenvolvimento na região. É que no lado do Brasil –  a PROTEÇÃO É INTEGRAL!… não se pode fazer uso/ retirada de quaisquer riquezas deste território pátrio pelos nossos nativos/ empresários. Nem mesmo a União, estados ou municípios podem usar nada, nada mesmo, deste imenso território; exceto bucólicos e esparsos passeios turísticos. O conceito é contemplativo ambiental, não de sustentabilidade ambiental.

Do lado peruano, não é assim!… há movimentação de exploração econômica dentro do Parque Nacional da Sierra del Divisor. Lá, no Peru, explora-se petróleo, gás e outros minerais que lhes servem economicamente. Isto, até dentro de terras das etnias indígenas estão liberados e em extração Petróleo e Gás. Há o aproveitamento dos valores naturais de forma econômica e são preservados os Direitos Adquiridos pelas Comunidades Tradicionais (índias/ não índias) e se realiza Fiscalização Ambiental para minimizar os impactos antropizantes e da degradação ambientais oriundas destas intervenções econômicas. Aproveitam as Riquezas Naturais em prol dos seus nacionais.

Belo exemplo para o Brasil seguir.  Aqui, não é desta forma!..

Aliás, não há nenhum problema para que assim fosse, à exceção do viés ideológico que sempre dominou esta temática e prejudicou todos.

O futuro não vem pronto… é necessário conhecer para intervir…indiscutível!

Mas, agora, aparece uma “luz no fim do túnel” com edição do PL n. 6024/19. Projeto de Lei da lavra de uma Parlamentar acreana primeiro mandato, mas já deixando suas impressões digitais de proatividade e cidadania). O projeto toca no ponto mais sensível do “engessamento” da Serra do Divisor (lado do Brasil) –  A PROTEÇÃO INTEGRAL – enquanto Parque Nacional (5,48% do Acre) – que se deseja mudar para Área de Proteção Ambiental (APA), onde se permite flexibilização no uso/ frutos para fins econômicos.

Neste momento – por inoportuno e incrível que se apresente – surgem vozes dos “ambientalistas do ar-condicionado e bares elegantes das grandes metrópoles” promovendo Petição em desfavor do PL 6024/19. Na real, são contra mesmo, sem razões razoáveis para tal oposição… Santa insensibilidade e insensatez!

Desconsideram que estamos numa região onde a pedra, para as nossas modestas obras, que é insumo essencial para o desenvolvimento, está vindo de outro estado, a 400km de distância (em média) – (se retiradas da Serra do Divisor reduziria esta distância à metade). Cujo custo, nas Pedreiras, hoje, é de R$ 75/90,00/m3 e chegando, no mercado, a R$ 420,00/m3 (referência das obras das BRs 317/364). Um preço proibitivo à aquisição das quantidades e usos essenciais para melhores resultados das obras.

Tudo por se impedir retirada destes materiais pétreos daquela imensa área montanhosa – 837.500 há (maior do que: Holanda e Suisse, juntas, repito). Libere-se: 200ha para extração de pedras, ao final, reponha-se a camada vegetação – e, em dez anos, não se saberá mais de onde foi retirado o material.

É uma ação contraproducente obstar/ empatar a exploração econômica na área. Cuja liberação, com a devida cautela e rigor fiscal, traria grandes soluções para o nosso desenvolvimento e insipiente degradação ambiental.

Menos ideologia e mais cidadania!… pois precisamos prosperar!…

Autor: Antônio Furtado

Professor Universitário

Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

Acreano de Feijó

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