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Justiça do Acre mantém suspensão de show de Evoney Fernandes, avaliado em R$ 400 mil, em Jordão e proíbe pagamento do contrato

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O desembargador Elcio Sabo Mendes Júnior negou o pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento apresentado pela Prefeitura de Jordão e manteve a decisão de primeira instância que impede a realização do show do cantor Evoney Fernandes, previsto para o aniversário de 34 anos do município, no dia 28 de abril. O evento teria custo estimado de R$ 400 mil aos cofres públicos.

A decisão acompanha o entendimento do juiz Ricardo Fachin, atendendo à solicitação do promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos. Com isso, fica proibida qualquer movimentação financeira relacionada ao contrato do evento.

A Justiça determinou que os responsáveis se abstenham de realizar qualquer ato de pagamento, empenho, liquidação ou ordem de pagamento, total ou parcial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor total do contrato. O descumprimento pode acarretar responsabilização civil, administrativa e criminal.

Também foi determinada a expedição de mandados de intimação em caráter de urgência, inclusive em regime de plantão, para garantir que o Município de Jordão, representado pelo prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza, e a parte envolvida, Elecilda Ribeiro Souza, sejam formalmente notificados da decisão.

A medida reforça o cumprimento da determinação judicial e mantém suspensa a realização do evento até nova deliberação.

Diario extra do acre

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