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CULTURA & ENTRETENIMENTO

Liquajac recorre à Justiça e sustenta que Malucos na Roça perdeu direito de participar do Circuito Junino

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Liga de Quadrilhas Juninas do Acre afirma que agremiação deixou o quadro associativo por decisão própria e que participação nos eventos é restrita às filiadas

A Liga de Quadrilhas Juninas do Acre (Liquajac) divulgou nesta sexta-feira (12) uma nota pública sobre a disputa judicial envolvendo a participação da quadrilha Malucos na Roça nos eventos promovidos pela entidade.

Segundo a Liga, o Tribunal de Justiça do Acre concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela instituição, suspendendo os efeitos da liminar concedida anteriormente. A Liquajac afirma que a decisão reconheceu, em análise preliminar, a autonomia associativa da entidade e a existência de regras objetivas para participação das quadrilhas filiadas.

A entidade sustenta que a Malucos na Roça deixou o quadro associativo da Liga em julho de 2025 para participar de um festival nacional promovido pela Confederação Nacional de Quadrilhas Juninas (Conaqj), organização diferente da Confederação Brasileira de Entidades de Quadrilhas Juninas (Confebraq), à qual a Liquajac é vinculada.

NOTA-Manifesto

De acordo com a Liga, a desfiliação produziu consequências institucionais previstas em suas normas internas, entre elas a impossibilidade de participação nos eventos organizados pela entidade. A Liquajac argumenta que o critério é aplicado de forma igualitária a todas as agremiações e que abrir exceção para uma única quadrilha poderia gerar desequilíbrio em relação às demais filiadas.

Na nota, a entidade reforça que o processo ainda está em andamento e que continuará defendendo judicialmente a observância de suas regras internas, a autonomia institucional e a isonomia entre as quadrilhas que integram o sistema associativo da Liga.

A manifestação foi divulgada às vésperas da abertura do 18º Circuito Junino de Rio Branco, em meio à repercussão da disputa envolvendo a participação da agremiação nos festejos juninos deste ano.

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