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POLÍTICA

Governadora Mailza sanciona lei que altera carreira da Sefaz e cria novas vantagens para auditores fiscais no Acre

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A governadora do Acre, Mailza Assis Cameli, sancionou a Lei nº 4.817, de 3 de julho de 2026, que altera dispositivos da Lei nº 2.265/2010, responsável pela estrutura da carreira dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A nova legislação cria e regulamenta vantagens funcionais para auditores fiscais, além de modificar regras sobre indenizações, gratificações e benefícios da categoria.

Entre as principais mudanças está a criação da parcela de valorização por tempo de exercício de atividade fiscal, destinada aos servidores ativos e inativos da carreira. O benefício será concedido à razão de 5% sobre o vencimento básico a cada cinco anos de efetivo exercício, limitado ao percentual máximo de 35%.

A lei também passa a permitir que os auditores fiscais convertam em dinheiro até um terço do período de férias a que têm direito, mediante requerimento. O pagamento incluirá o abono pecuniário e o adicional de férias proporcional aos dias convertidos.

Outra novidade é a previsão de uma indenização por atividades especiais, cuja regulamentação ficará a cargo do Conselho Superior da Administração Tributária do Estado do Acre. A legislação estabelece ainda que essas vantagens possuem natureza não remuneratória, ou seja, não se incorporam ao salário para fins de cálculo de outras verbas.

O texto também modifica os percentuais de gratificação para auditores fiscais nomeados para cargos de direção na administração pública. Os percentuais passam a ser de 30% para diretores, 35% para secretários adjuntos e 40% para secretários de Estado. A norma ainda estende essas regras aos auditores que forem nomeados para cargos de secretário de Estado, secretário adjunto ou presidente de autarquia, mesmo quando lotados fora da área fazendária.

A nova legislação amplia ainda o pagamento da indenização destinada aos servidores que atuam em regime de plantão nas unidades de divisa e fronteiras interestaduais ou internacionais. O benefício será estendido a todos os servidores efetivos lotados na Sefaz que exerçam essa atividade, correspondendo a 50% do valor pago aos auditores fiscais. Nos casos de escalas parciais, o pagamento será proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Além das alterações, a lei revoga o dispositivo que tratava da indenização por acúmulo de acervo fiscal. Para evitar perdas financeiras, os servidores que já recebiam essa vantagem terão assegurada uma indenização correspondente à diferença entre o benefício extinto e a nova parcela de valorização por tempo de exercício, até que esta seja integralmente absorvida.

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