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Justiça Eleitoral determina que Alan Rick desmonte outdoor em Feijó e fica multa de R$ 5 mil por dia

A campanha de Alan Rick sofreu um revés na Justiça Eleitoral na quinta-feira, 10. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que o candidato ao governo retire, em até 24 horas, a propaganda instalada na fachada do comitê “Casa 10”, em Feijó.
A decisão do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Roberto Barros dos Santos, aponta que a estrutura montada no imóvel ultrapassa os limites previstos para propaganda em comitês que não são considerados centrais e produz um impacto visual semelhante ao de um outdoor — modalidade proibida pela legislação eleitoral.
O alvo da decisão é a fachada do comitê localizado na Avenida Castelo Branco, no Segundo Distrito do município. Segundo a representação apresentada pela candidata Mailza Assis e pela coligação Avança Acre, o espaço foi tomado por placas, adesivos e materiais perfurados que, instalados lado a lado, formariam um grande painel de publicidade eleitoral.
Na análise das imagens apresentadas ao processo, o magistrado entendeu que o problema não está apenas no tamanho de cada peça isoladamente, mas no resultado produzido pelo conjunto da propaganda.
A legislação estabelece limite de 0,5 metro quadrado para propaganda em comitês que não tenham a condição de comitê central. Para a Justiça Eleitoral, a fachada da “Casa 10” teria ultrapassado esse parâmetro de forma evidente.
Juiz vê impacto visual e possível vantagem eleitoral
Na decisão, Roberto Barros afirma que a combinação dos materiais cria uma mensagem publicitária única e contínua, com forte presença visual para quem circula pela via pública.
O magistrado classificou o efeito produzido pela propaganda como “agressivo” e apontou que a estrutura pode representar vantagem eleitoral indevida, além de comprometer a igualdade entre os candidatos na disputa pelo governo do Acre.
A decisão também menciona possível uso desproporcional de recursos visuais e econômicos para ampliar a exposição da candidatura.
Com base nas fotografias e demais documentos apresentados, o juiz considerou presentes os requisitos para conceder a liminar e determinou a retirada completa das placas, adesivos, perfurados e outros materiais considerados irregulares.
Multa de R$ 5 mil por dia
Alan Rick, Rico Leite e a coligação Trabalho da Esperança terão prazo máximo de 24 horas, contado a partir da intimação, para cumprir a determinação.
Se a ordem não for atendida, a multa será de R$ 5 mil por dia. A decisão também alerta para a possibilidade de caracterização de crime de desobediência.
A representação foi protocolada pela candidata Mailza Assis e pela coligação Avança Acre e tramita sob o número 0600683-44.2026.6.01.0000.
A decisão, porém, é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo do caso. Alan Rick, Rico Leite e a coligação terão dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo seguirá para análise da Justiça Eleitoral.









