POLÍTICA
Procuradoria Regional Eleitoral orienta fiscalização do derrame de santinhos e alerta para punições

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Acre publicou orientação aos promotores e promotoras eleitorais para reforçar a fiscalização do derrame de santinhos e de outros materiais de propaganda nas proximidades dos locais de votação. A medida estabelece procedimentos para identificar as ocorrências, registrar adequadamente as provas e encaminhar os casos para as providências previstas na legislação eleitoral.
Conhecido como “voo da madrugada”, o derrame consiste na colocação ou anuência com a colocação de santinhos, panfletos, adesivos e outros materiais de campanha no local de votação ou nas vias próximas, inclusive quando a prática ocorre na véspera da eleição. A conduta é considerada propaganda eleitoral irregular.
Quem pode ser responsabilizado?
A legislação prevê consequências para o responsável pela propaganda irregular e, em determinadas situações, também para o candidato beneficiado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra que o candidato beneficiado pelo derrame pode ser responsabilizado quando as circunstâncias do caso demonstrarem que não seria possível desconhecer a existência da propaganda.
Para a propaganda irregular em bens públicos ou de uso comum, a Lei nº 9.504/1997 prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, após a comprovação da irregularidade.
Além da consequência administrativa, existe uma situação mais grave: no dia da eleição, a divulgação de propaganda de partidos ou candidatos constitui crime eleitoral, conforme o art. 39, § 5º, III, da Lei das Eleições. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de 5 mil a 15 mil UFIR.
Isso significa que o derrame de santinhos não deve ser tratado apenas como uma questão de sujeira nas ruas. Dependendo do momento, das circunstâncias e da conduta apurada, pode haver responsabilização eleitoral e, nas hipóteses previstas em lei, responsabilização criminal.
O que a orientação determina
A Orientação emitida pela PRE não cria novas penalidades. O documento organiza a atuação do Ministério Público Eleitoral para que eventuais irregularidades sejam identificadas e documentadas de maneira adequada.
Entre as recomendações estão a realização de diligências para verificar a ocorrência do derrame, a elaboração de relatórios completos e a produção de fotografias que permitam identificar claramente os candidatos beneficiados pelo material espalhado.
Nos casos em que houver elementos indicativos de irregularidade, os procedimentos deverão registrar, entre outras informações, nome, número e partido do candidato, dia, horário e local da ocorrência e estimativa da quantidade de santinhos encontrados.
A orientação também determina o encaminhamento célere dos documentos e elementos de prova ao Ministério Público Federal, para possibilitar a adoção das medidas eleitorais cabíveis dentro dos prazos legais.
Por que o registro é importante?
A orientação chama atenção para um aspecto prático da fiscalização: não basta encontrar material de campanha espalhado. É necessário documentar adequadamente a ocorrência.
Fotografias nítidas, identificação correta do material, localização, horário e estimativa da quantidade são informações que ajudam a demonstrar o que efetivamente aconteceu e a identificar quem eventualmente foi beneficiado pela propaganda irregular.
A PRE/AC orienta ainda que as equipes evitem relatórios genéricos ou incompletos e que não atribuam a determinado candidato material que não corresponda às imagens ou demais elementos de prova coletados.
A orientação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Vitor Hugo Caldeira Teodoro, em 29 de setembro de 2026, e encaminhada aos promotores eleitorais, ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Estado do Acre e à Procuradoria-Geral Eleitoral.
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