POLÍTICA
Alan Rick terá de publicar novo direito de resposta a Mailza por acusações sobre certificado e agente de aeroporto

DIREITO DE RESPOSTA
Decisão do TRE-AC obriga candidato a publicar vídeo de Mailza em seu Instagram após acusações sem respaldo sobre pagamento ao agente de aeroporto e imputação de falsidade ideológica_
O candidato Alan Rick terá de publicar em seu perfil no Instagram um novo direito de resposta da governadora Mailza. Em decisão desta quarta-feira (14), o desembargador Roberto Barros, juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AC, reconheceu como ofensivas as acusações de que a campanha teria pago a um agente de aeroporto por declarações falsas e de que a candidata teria cometido falsidade ideológica.
Sobre o agente de aeroporto, Alan afirmou que a campanha teria trazido uma pessoa de Brasília ao Acre para mentir, mediante pagamento de uma “fortuna” com recursos de supostas extorsões. O magistrado destacou que a acusação atingiu diretamente a campanha ao atribuir a ela o uso de dinheiro de origem criminosa.
“A contestação não apresentou elemento objetivo capaz de conferir respaldo à afirmação acerca do pagamento e da origem ilícita dos recursos”, registrou Roberto Barros.
O juiz também distinguiu o questionamento sobre a credibilidade do depoimento da acusação de financiamento ilícito. Segundo a decisão, criticar a utilização eleitoral do relato não dispensa a apresentação de suporte factual para afirmar que houve pagamento com dinheiro de extorsão.
Na entrevista ao programa Boa Conversa, Alan Rick afirmou que Mailza “cometeu falsidade ideológica”, em referência à documentação acadêmica da candidata. Para o magistrado, a existência de uma ação eleitoral movida por ele sobre o assunto não permite apresentar a prática de crime como fato comprovado.
“A existência de ação eleitoral ainda pendente também não autoriza apresentar como definitivamente comprovada a prática de crime”, afirmou o juiz. O direito de resposta foi concedido contra a atribuição de falsidade ideológica.
Este é um novo direito de resposta concedido a Mailza contra Alan Rick. Em setembro, outra decisão do TRE-AC já havia determinado a publicação de resposta pela afirmação, considerada sabidamente inverídica, de que a governadora era recebida por viaturas da Polícia Federal.
Na ocasião, Alan só publicou o vídeo minutos antes do fim da votação e depois de descumprir determinações judiciais. O material foi excluído de seu perfil antes do prazo judicial, o que deverá ensejar multa eleitoral, cuja cifra poderá ultrapassar os R$ 100 mil.
*Alan tentou censurar depoimento*
Em outra decisão, assinada em 12 de outubro, a desembargadora Denise Bomfim rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado por Alan Rick contra o programa eleitoral de Mailza que exibiu o depoimento do agente de aeroporto Francislei Souza. A magistrada também negou o pedido para impedir a reapresentação da propaganda, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
“A propaganda se apoia em episódio real e notório, registrado em vídeo”, afirmou a desembargadora, destacando que o próprio candidato reconheceu publicamente ter sido grosseiro e pediu desculpas. Segundo a decisão, a expressão “agrediu” e a tarja “agressor” encontram respaldo na agressão verbal documentada, sem transformar o episódio em violência física ou atribuir ao candidato a prática de crime.
Sobre a declaração do agente de que Alan teria tentado agredi-lo fisicamente, Denise Bomfim observou que se trata do relato pessoal de quem presenciou o fato. A ausência dessa passagem no vídeo ou em registro formal não torna o depoimento sabidamente inverídico, pois eventual falsidade exigiria apuração incompatível com o rito do direito de resposta.
A magistrada também analisou a afirmação de que o episódio teria destruído a vida e o futuro do trabalhador. Para ela, a expressão “traduz percepção e juízo valorativo sobre as consequências do episódio”, amparados no depoimento e no documento médico apresentado.












