SAÚDE
Vizinho ao Acre, Rondônia proíbe a obrigatoriedade do uso de passaporte da vacina
Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução
Apesar do aumento dos casos de Covid-19 e com registro, nesta semana, de fila de espera por um leito de UTI em Porto Velho, o governador de Rondônia, Marcos Rocha (PSL), mandou publicar a lei que proíbe a exigência do passaporte sanitário bem como outra lei que proíbe tratamento diferenciado para pessoas que optaram por não serem imunizadas. Ambos os dispositivos foram publicados na Edição de hoje (09) do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DIOF-RO).
A Lei n° 5178/2021 assegura à pessoa residente de Rondônia o direito de não se submeter de forma compulsória, pelo poder público, à vacinação da Covid-19 no enfrentamento da pandemia em situação de emergência pública.
Já a Lei n° 5179/2021 proíbe, em todo o território do estado, “tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório de qualquer espécie a qualquer pessoa que recusar vacina contra a Covid-19”.
Com sete artigos, esse dispositivo assegura ainda que nem pessoas comuns ou servidores, prestadores de serviços, funcionários podem ser barrados de entrar num local público sem ter tomado a vacina e que “nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir de seus subordinados comprovante no âmbito da Administração Estadual e na iniciativa privada”.
No mesmo mote, Rocha vetou ainda “quaisquer sanções administrativas aos servidores e agentes públicos do Estado de Rondônia e em todo o seu território, bem como a qualquer trabalhador do setor privado que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, sendo vedada a discriminação, vexação, humilhação, coação ou perseguição contra aquele servidor ou trabalhador”.
A lei foi embasada em trechos das “Declarações Universal de Bioética da UNESCO”, “Código de Ética Médica”, “Resoluções da Anvisa” e até da “Declaração de Helsink”, de 1975. “Ninguém, em todo o território estadual, será submetido a constrangimento ou tratamento diferenciado por fazer uso da sua liberdade de consciência em casos de recusa a fármacos ou similares”, diz trecho do artigo 2° da lei assinada por Rocha.
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