Connect with us

POLÍCIA

Mulher que fingiu gravidez para receber dinheiro deve indenizar ex-parceiro

Publicado

em

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, por simular estar grávida para enriquecer ilicitamente, utilizando-se de má-fé.

A decisão, da juíza de Direito Evelin Bueno, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira, 16, considerou que as alegações do autor foram devidamente comprovadas durante o decorrer da ação de indenização por danos morais e materiais.

Entenda o caso

Conforme os autos, a demandada teria simulado estar grávida por duas vezes, o que levou o autor da ação a enviar R$ 21 mil para ajudar com supostas despesas obstétricas e demais cuidados necessários para o bom decorrer das “concepções”.

Ao ajuizar a ação indenizatória, o demandante alegou ter se sentido humilhado e lesado em sua imagem e honra, principalmente perante amigos e familiares ao descobrir que fora enganado, tendo sido tão somente vítima de “mentiras”.

Dessa forma, foi requerido o pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelo autor da ação indenizatória.

Sentença

Ao homologar a sentença do caso, a juíza de Direito Evelin Bueno destacou que restou devidamente caracterizado os danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pela parte autora, “não se tratando de um mero aborrecimento corriqueiro, pois a parte reclamada afirmou por duas vezes que estava grávida, levando o autor a acreditar e efetuar remessas de dinheiro para supostamente ajudá-la no que fosse necessário”.

“Analisando os autos, ficou patente a boa-fé do autor e sua decepção, bem como a má-fé da reclamada em mentir sobre fatos para enriquecer-se ilicitamente e injustamente (…), devendo a parte reclamada assumir as consequências dos atos impensados por ela praticados, mostrando-se justa uma imposição da reparação”, lê-se na sentença.

A reparação por danos materiais foi fixada em R$ 17 mil. Já a indenização por danos morais foi estabelecida no patamar de R$ 5 mil, considerados os chamados princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Ainda cabe pedido de revisão da sentença junto às Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre.

Continue lendo
Clique para comentar

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

EXPEDIENTE

O Portal Acrenews é uma publicação de Acrenews Comunicação e Publicidade

CNPJ: 40.304.331/0001-30

Gerente-administrativo: Larissa Cristiane

Contato: siteacrenews@gmail.com

Endereço: Avenida Epaminondas Jácome, 523, sala 07, centro, Rio Branco, Acre

Os artigos publicados não traduzem, necessariamente, a opinião deste jornal



Copyright © 2021 Acre News. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por STECON Soluções Tecnológicas

Fatal error: Uncaught wfWAFStorageFileException: Unable to verify temporary file contents for atomic writing. in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/wordfence/vendor/wordfence/wf-waf/src/lib/storage/file.php:51 Stack trace: #0 /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/wordfence/vendor/wordfence/wf-waf/src/lib/storage/file.php(658): wfWAFStorageFile::atomicFilePutContents() #1 [internal function]: wfWAFStorageFile->saveConfig() #2 {main} thrown in /home/defaultwebsite/public/wp-content/plugins/wordfence/vendor/wordfence/wf-waf/src/lib/storage/file.php on line 51