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POLÍTICA

STF limita a uma vez reeleição da Mesa Diretora na Assembleia Legislativa do Acre

Publicado

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Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução

Protocolada em março deste ano no Supremo Tribunal Federal (STF), enfim, a ADI 6716 teve uma resposta dos ministros. A decisão do plenário proferida neste mês foi publicada no Diário Oficial do STF. A peça questionava as sucessivas reeleições para cargos na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC).

O documento foi protocolado pelo procurador-geral de Justiça, Augusto Aras. A relatoria ficou para o Ministro Edson Fachin. Na ADI, Augusto afirma que as sucessivas reeleições “violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações”. Ele frisou que deve “prevalecer o princípio da simetria para que estados e DF sigam o postulado no artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal”, que veda a reeleição de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional dentro de uma mesma legislatura.

Já Edson Fachin ao declarar o seu voto, disse que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional, pois contraria os princípios republicano e democrático, os quais, segundo a maioria, “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”.

“É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que julgavam integralmente procedente a ação. Os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o Relator com ressalvas”, cita o despacho publicado no Diário.

Com isso, a partir de agora na Aleac será permitido apenas uma única eleição dos membros de sua mesa diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos.

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