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Polícia Civil do Acre no combate aos maus tratos animais

Publicado

em

Por Ascom/PCAC

A Lei “Sansão” (Lei 14.064/20) em vigor desde o dia 29 de setembro de 2020, agravou a pena (reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda) prevista na Lei de Crimes Ambientais para quem praticar qualquer conduta de maus tratos a cães e gatos.

Assim, atualmente, os autores desses crimes não serão mais processados pelo Juizados Especiais Criminais, e, consequentemente, não terão direito a concessão de alguns benefícios legais como composição civil de danos, transação penal, suspensão condicional do processo e até arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia (no caso de prisão em flagrante delito).

A norma é mais um avanço civilizatório para garantia dos direitos humanos de última geração ou pós-humanistas, que preconizam o respeito a toda forma de vida que coabita nosso planeta, estabelecendo nossa Carta Magna que direitos dos animais são igualmente direitos humanos.

Proteger nossos animais é imprescindível, obrigatório, indeclinável e indispensável, por isso, nunca deixe de denunciar qualquer situação envolvendo maus tratos.

LIGUE 181 OU 190. PROCURE A DELEGACIA MAIS PRÓXIMA.
Delegacia Virtual: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/

A POLÍCIA CIVIL ESTÁ PRONTA PARA INVESTIGAR

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