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POLÍTICA

Deputado Ulysses escreve sobre a experiência italiana na luta contra organizações mafiosas

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A EXPERIÊNCIA ITALIANA NO COMBATE AS
ORGANIZAÇÕES MAFIOSAS

A referência mundial ao combate ao crime organizado é a Itália, não apenas em razão do nível de periculosidade e sistematização de redes alcançadas pelas corporações mafiosas, mas, em especial, pelos instrumentos e estratégias adotadas pelo Estado italiano para combatê-la. Berço da teoria garantista de Luigi Ferrajoli, a Itália se reinventou após a execução dos juízes Giovanni Falcone e Paolo Borsellino em 1992, símbolos da revolução italiana, de característica normativa multifacetária, que permitiu a enrijecimento das leis por meio de um código antimáfia.


Nesse sentido, a busca de estratégias para o aperfeiçoamento dos mecanismos eficientes e que possibilitasse repressão qualificada à máfia, conduziu a alterações legislativas na esfera penal e processual, além de promover modificações orgânicas do Poder Judiciário e do Ministério Público daquele país, no sentido de priorizar o enfrentamento ao crime organizado.
A reforma legislativa não apenas potencializou a função retributiva da pena, ou seja, aumentando em sentido estrito o tempo de pena cominado aos crimes passiveis de serem cometidos pelos indivíduos integrantes das organizações mafiosas, mas inseriu nesse novo compendio medidas de prevenção patrimoniais, como o sequestro e o confisco de bens que “aparentemente” estariam vinculados à organização criminosa. Assim, a descapitalização patrimonial da máfia passou a compor uma das estratégias processuais preventivas, direcionadas a privar a organização criminosa dos bens, cuja procedência não é passível de demonstrar a licitude, dificultando que pessoas vinculadas à máfia dessem continuidade as ações criminosas.


Paradoxo abissal em relação à praxe incrementada no direito penal italiano são as comuns devoluções de bens às organizações criminosas brasileiras, promovidas por um modelo de justiça que há muito tempo deixou de representar a vontade popular. Nesse sentido, rememoro a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que promoveu a devolução dos bens milionários do mega traficante “André do Rap”, fundada no fato de que na ordem de prisão do referido criminoso não constava a apreensão de bens, mesmo que a procedência fosse incerta. Esse é mais um dos episódios que demonstram a falência do sistema garantista empreendido e, infelizmente, defendido por muitos no país, que efetivamente potencializam o emponderamento das organizações criminosas e a certeza de que o crime compensa, pois os bens pertencentes aos “laranjas” do André do Rap continuarão a patrocinar ou serão utilizados em benefícios das atividades desempenhadas pelas organizações criminosas.


Na aspiração de conhecer os pressupostos legais adotados pela Itália, no sentido de promover o efetivo combate as organizações mafiosas, representei a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara de Deputados – CSPCCO, no Fórum Internacional do Programa de Combate ao Crime Organizado Transnacional, que ocorreu na cidade de Roma – Itália, entre os dias 23 a 25 do corrente mês. A experiência vivenciada durante o evento, que envolveu especialistas em segurança pública de diversos países ocidentais, permitiu conhecer as estratégias adotadas pela Itália para o enfrentamento do crime organizado. A oportunidade em questão permitiu conhecer fundamentos doutrinários e legislativos que modernizaram a compêndio criminal daquele país, através medidas diferenciadas em relação aos delitos que envolvem organizações mafiosas, bem como abolidoras de práticas processuais fundadas no garantismo que fertilizavam o ambiente de atuação das organizações criminosas. Nesse sentido, estarei propondo a CSPCCO, por meio de requerimento, a criação de uma comissão destinada a promover reforma normativa profunda que modernize o sistema de justiça criminal pátrio, tornando as “penas mais duras” e dotando as instituições investigativas e de promoção da ação penal de ferramentas que permitam despatrimonializar os indivíduos e empresas que se beneficiam do “narconegócio”.


No entanto, esse esforço apenas alcançara êxito se houver o envolvimento dos poderes constituídos e, principalmente, da sociedade brasileira, assim como ocorreu na Itália após as mortes dos juízes Giovanni Falcone e Paolo Borsellino em 1992, quando o povo foi as ruas exigir mudanças que obstassem o terror imposto pelas organizações mafiosas. Precisamos abandonar o relativismo em relação à violência e perceber que vivenciamos uma guerra civil, onde grupos de malfeitores impõe terror a comunidades subjugadas e ainda ameaçam a vida daqueles que pretendem combatê-las. Retomar o monopólio da força em todo território nacional é o mínimo que se deve exigir do Estado brasileiro e, para isso, é necessário reformar nossas leis, tornando-as mais duras e eficientes, a fim de atingir não apenas o indivíduo, mais o patrimônio utilizado pelo crime organizado para manter suas atividades, pois só assim, alcançaremos êxito no enfrentamento do inimigo incomum de toda sociedade brasileira, o narcotráfico.

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