GERAL
Prefeito de Plácido de Castro regulamenta tempo de espera em bancos: 15 min em dias normais
Por Wanglézio Braga
As agências bancárias localizadas em Plácido de Castro terão um tempo estipulado para atender a clientela. Um decreto assinado pelo prefeito Camilo da Silva e publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) estipula tempo máximo de 15 min ou 30 min, dependendo da circunstância para atendimento ao público.
No decreto, o prefeito cita em “tempo razoável” de 15 ou 30 mim, em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados e se aplica a toda fila para atendimento bancário, seja ela em caixa eletrônico, caixa pessoal, atendimento negocial e outros.
“Os bancos são obrigados a fornecer aos usuários senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição bancária e a agência, registrem o horário de entrada e do efetivo atendimento, bem como disponibilizar em local visível a informação da escala de trabalho dos caixas e demais funcionários da agência”, diz trecho do decreto.
Sobre atendimento preferencial, dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se às suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, nos termos do Estatuto do Idoso. A violação ao tempo máximo estabelecido configura dano de ordem extrapatrimonial.
O não cumprimento da lei seguirá aos bancos penalidades como multas e suspensão de licença de funcionamento. Os bancos terão prazo máximo de 30 dias para adequação ao atendimento ao público.