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Gestão Bocalom nega falhas em publicação do Plano de Saneamento em Rio Branco

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Com o objetivo de restabelecer a verdade em relação à notícia sobre “falhas em publicação do Plano de Saneamento em Rio Branco”, o assessor especial para assuntos jurídicos da Prefeitura de Rio Branco, Jorge Eduardo Bezerra de Souza Sobrinho, afirmou que as informações são inverídicas, classificou como absurda a matéria e informou que todo o rito processual foi cumprido dentro dos prazos pela municipalidade.

“Diante da natureza absurda da notícia, precisamos descontruir tais informações em atendimento aos princípios administrativos que norteiam a atuação pública e restabelecer a verdade. Antes de tudo, é falsa a alegação da suposta ‘falha em publicação do Plano de Saneamento em Rio Branco’ o que pode ser verificado por qualquer agente público e/ou cidadão”, frisou.

De acordo com documento oficial, a Lei Complementar Nº 253 de 18 de outubro de 2023, que “Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências”, foi devidamente publicada na edição de nº 13.639, de 20 de outubro de 2023 do Diário Oficial do Estado do Acre, nas páginas de 86 a 188.

Noutro ponto, o assessor jurídico Jorge Eduardo Sobrinho reitera que, acerca da informação de que a Câmara Legislativa encaminhou ao Executivo Municipal a referida norma, é real mas somente na data informada, conforme ofício.

“A legislação foi aprovada pelo Parlamento Mirim em sessão ocorrida em 10 de agosto de 2023, mas somente na data de 27 de setembro, como se pode observar em documento institucional, foi encaminhado à sede da Prefeitura, por meio do OFÍCIO Nº 594/2023/DILEGIS/CMRB, o Autógrafo nº 63/2023 para sanção ou veto do prefeito, que sancionou tempestivamente a lei em 18 de outubro de mesmo ano, de acordo Lei Orgânica do Município de Rio Branco”, detalhou.

Por fim, o assessor jurídico Jorge Eduardo Sobrinho Deste diz pressupor que conforme Portaria publicada no Diário Eletrônico/MPAC, em 16 de janeiro de 2024, e na resposta dada ao órgão ministerial pela Câmara Municipal, houve a omissão de fato que pode, eficazmente, ser comprovado por meio de prova concreta confirmando a eficiente e comprometida gestão da Prefeitura Municipal de Rio Branco.

“Será encaminhado à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Acre, consubstanciado com documentos que confirmam o que estamos afirmando, um expediente pleiteando o imediato arquivamento do procedimento ministerial em razão do pedido formulado já ter sido satisfeito, pelo manifesto erro grosseiro inescusável, e a perda de objeto, já que fato posterior evidentemente impede a constituição da situação jurídica pretendida em sede de Inquérito Civil e nos colocamos à disposição da sociedade para dirimir quaisquer dúvidas sobre questões técnicas atinentes aos nossos procedimentos”, concluiu.

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