GERAL
Casa noturna deve indenizar cliente por ser agredida em briga generalizada
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis decidiu, à unanimidade, manter a obrigação da Boate Moon Clube, em indenizar uma cliente, identificada por Maria Erica Alencar dos Santos, que se machucou em uma briga generalizada ocorrida no local.
A cliente entrou com um processo contra o estabelecimento, pedindo indenização por danos morais e materiais, pois foi ferida em uma briga generalizada ocorrida no local. Ela comprovou ter sido vítima de cortes e lesões corporais.
De acordo com os autos, a casa noturna foi responsabilizada pela falha na segurança. Mas, inconformada com a condenação, apresentou recurso enfatizando a assistência prestada à vítima, bem como o fato de ter removido os envolvidos na briga do ambiente.
O juiz Wagner Alcântara, relator do processo, explicou que é ônus do estabelecimento adotar medidas preventivas eficazes para evitar situações dessa natureza. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor deve responder objetivamente. Contudo, foi acolhido o pedido para redução do valor da indenização por danos morais, de R$ 25 mil para R$ 8 mil.