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POLÍCIA

Caso Jonhliane: Ícaro e Alan devem pagar pensão para a mãe da vítima

Pedido emergencial de pensão alimentícia foi julgado pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco que determinou o pagamento de meio salário mínimo a mãe da vítima fatal do acidente

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Ícaro José Pinto e Alan Araújo de Lima, envolvidos no acidente de trânsito que vitimou Jonhliane de Souza, devem pagar pensão à mãe da vítima. A genitora da jovem deve receber meio salário mínimo, pago pelos dois motoristas que se encontram presos, acusados pela prática do crime.

A jovem morreu após a moto que pilotava ter sido arrastada por um veículo marca BWM, modelo 328I 3A51, na Avenida Antônio da Rocha Viana, em agosto de 2020, quando o condutor deste veículo estava em alta velocidade com o condutor do veículo marca VW, modelo Fusca 2.0T.

A decisão foi emitida na 4ª Vara Cível de Rio Branco. A ordem judicial estabeleceu que a pensão alimentícia deve ser paga até o julgamento do mérito da ação. Mas, os investigados pelo crime têm 10 dias para cumprir a decisão, do contrário serão penalizados com multa diária de R$ 500,00.

A mãe da motorista relatou nos autos que era dependente econômica da filha, não exercia atividade remunerada em função de ter várias enfermidades. Conforme argumentou, a filha era sua provedora. Por isso, entrou com pedido emergencial para receber a pensão enquanto o processo tramita, ou seja, solicitou a antecipação da tutela.

O pedido foi analisado pelo juiz de Direito Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária. O magistrado verificou haver a probabilidade do direito da mãe em receber a pensão, tendo em vista que a fase inquisitorial do processo indicou a os dois motoristas como possíveis responsáveis pela morte da motociclista. Além disso, a mulher comprovou que dependia financeiramente da filha.

“De uma análise dos documentos carreados aos autos, em sede de cognição sumária, vislumbro a existência da probabilidade do direito alegado pela autora, uma vez que os elementos colhidos na fase inquisitorial, indicam a responsabilidade dos requeridos pelo evento morte, conforme se obtém da conclusão do laudo pericial elaborado pelo Instituto de criminalística (…) e dos apontamentos da investigação (…)”, registrou o juiz. (Processo n.°0710923-08.2021.8.01.0001

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