POLÍTICA
Congresso derruba veto de Lula a PL da Dosimetria, que ameniza penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro
O projeto de lei que trata da dosimetria das penas para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 avançou no Congresso Nacional e promete mudar o cenário jurídico para centenas de pessoas. O texto busca corrigir o que parlamentares da oposição chamam de “penas desproporcionais” aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O que prevê o projeto?
O cerne da proposta é estabelecer critérios objetivos para que a Justiça individualize a conduta de cada réu. Atualmente, muitos condenados receberam penas que variam entre 12 e 17 anos de prisão por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Os principais pontos do projeto incluem:
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Revisão do Cálculo da Pena: Obriga que o juiz considere o grau de participação real de cada pessoa no evento.
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Diferenciação entre Manifestantes e Vândalos: Estabelece penas menores para quem apenas estava no gramado ou no interior dos prédios sem cometer atos de depredação física.
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Proibição de Penas Coletivas: Impede que um grupo inteiro seja punido com a mesma sentença máxima sem provas individuais de violência.
O que acontece com quem já foi condenado?
Se o projeto for sancionado e se tornar lei, ele terá efeito retroativo (por ser uma lei penal mais benéfica). Isso significa que:
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Recálculo Imediato: Os advogados de defesa poderão solicitar ao STF ou à Vara de Execuções Penais o recálculo da pena com base nos novos critérios.
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Progressão de Regime: Condenados que hoje estão em regime fechado podem migrar imediatamente para o semiaberto ou aberto (tornozeleira) caso a nova pena fixada seja menor.
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Extinção da Punibilidade: Em casos onde a nova pena seja muito baixa, alguns réus podem ter a pena considerada já cumprida pelo tempo que passaram em prisão preventiva.
Contexto Político
O governo e a base governista no Congresso criticam o projeto, classificando-o como uma “anistia mascarada”. Por outro lado, a oposição argumenta que o PL não apaga o crime, mas garante o princípio constitucional da proporcionalidade.












