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Deputado federal Coronel Ulysses age e Juiz é obrigado a se retratar por ofender policial militar

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Uma representação do deputado federal acreano Coronel Ulysses Araújo (União Brasil) levou um magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios a fechar acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para se retratar por ofensas a um policial militar do Distrito Federal em Brasília. O juiz foi acusado de constranger a PM do DF.

O caso se arrasta na Justiça desde o ano passado e, nesta terça-feira (11), o CNJ divulgou a decisão do colegiado contra o juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, da Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, acusado na representação do deputado Coronel Ulysses.

O magistrado reconheceu – no âmbito de reclamação disciplinar do deputado Coronel Ulisses -, ‘inadequação de sua conduta’ durante audiência em que destratou PM em junho de 2023. Na audiência,  segundo representação, o juiz repreende um policial militar afirmando:

“O senhor vai aprender, de um jeito ou de outro. Nem que o senhor venha a perder a farda.”

Sabendo disso, o deputado federal Coronel Ulysses, oficial reformado da Polícia Militar do Acre, acionou o CNJ contra o magistrado.

No âmbito de um Termo de Ajustamento de Conduta, o magistrado se comprometeu a fazer uma retratação pública perante o comandante-geral da PM do Distrito Federal em até 30 dias – a contar da homologação do acordo no último dia 2. O juiz foi suspenso de suas funções – medida que também atingiu seu salário e gratificações – pelo mesmo período.

O acordo foi chancelado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, no bojo de uma reclamação disciplinar de autoria do deputado Coronel Ulysses, O parlamentar alegou que o juiz agiu com ‘excesso e impropriedade de linguagem’ ao se dirigir ao PM André Gripp de Melo.

O Coronel Ulisses ajuizou o pedido com base em trecho do vídeo da audiência que circulou nas redes sociais, realizada em 27 de junho de 2023 na 1.ª Vara de Entorpecentes do DF. Para o deputado, o caso gerou ‘extremo constrangimento ao policial’.

Durante a audiência, o juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira indicou que o PM teria ‘forjado uma situação’ para entrar em um imóvel no qual haveria droga. Ele ressaltou que o PM não é um policial civil e afirmou que caberia ao militar acionar os responsáveis pelo trabalho investigativo.

Paulo Afonso Siqueira destacou que à PM cabe a atividade de patrulhamento e apontou que, se o PM quisesse ser investigador, deveria fazer concurso para a Polícia Civil.

O juiz também destacou que ‘não era a primeira vez’ que o policial adotava tal conduta: “Acabou a paciência. Não vou dar voz de prisão em flagrante, mas vou mandar comunicar a Corregedoria”, disse o juiz no vídeo.

O Termo de Ajustamento de Conduta registra que o magistrado reconhece a imputação de ‘descumprimento dos deveres de serenidade e urbanidade”.

O deputado Coronel Ulysses não comentou o assunto. Ele não respondeu às chamadas do Contilnet ao número atribuído a seu nome no Acre.

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