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Estado adota mais uma medida emergencial e estende prazo para pagamento de IPVA até julho

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Também está prorrogada a validade das certidões negativas de débitos até maio

O governo do Acre, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), decretou mais uma medida emergencial de auxílio econômico-tributário à população atingida pela enchente que atingiu o estado nos últimos meses, em decorrência das fortes chuvas.

Trata-se da prorrogação de prazo para pagamento (total à vista) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, também, da validade de certidões negativas de débitos (CNDs).

Dessa forma, ficam estendidos até o dia 31 de julho de 2024 os prazos para pagamento de IPVA (total à vista) com vencimentos fixados até o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2024, ou seja, o contribuinte que deveria quitar esses tributos no período de 2 de janeiro a 31 de maio poderá pagá-los até o dia 31 de julho sem multa.

A validade das CNDs também fica prorrogada, porém até o dia 24 de maio de 2024, assim como das certidões positivas com efeito de negativa, relativas a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado.

“Prorrogamos também as certidões negativas que estavam válidas no dia da edição do decreto de emergência [24 de fevereiro]. Atendendo a solicitação do governador, em breve estaremos prorrogando os prazos do ICMS, mediante autorização do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária]”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Ilustração: Ascom/Sefaz

De acordo com o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas, trata-se de mais uma medida emergencial econômico-tributária que vem sendo executada pelo Estado para amenizar, de alguma forma, os prejuízos sofridos pela população.

“A intenção é permitir que os contribuintes, sobretudo os que foram afetados diretamente pelas enchentes, tenham tempo considerável para se recuperar financeiramente com esse prazo estendido, sem arcar com multas e juros por atraso”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

O decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias que já foram pagas.

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