Toda medida que mexe com a arrecadação traz com ela impactos financeiros significativos para as contas do Estado. Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei que propõe ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que atualmente vai até R$ 2.259,20. Se aprovado no Legislativo este ano, essa isenção passar a ser estendia para quem ganha até R$ 5 mil.
Um levantamento feito pelo governo federal e divulgado na última quinta-feira, 10, mostra que no Acre 42 mil contribuintes no estado seriam beneficiados com a isenção. Segundo informações da Receita Federal referentes a 2023, em torno de 27 mil acreanos com renda de até R$ 5 mil mensais ficariam 100% isentos e outro grupo, estimado em 15 mil pessoas no estado, teria descontos progressivos, por estar na faixa de R$ 5 mil a R$ 7 mil.
Na prática, a isenção dessa cobrança reflete em perda de arrecadação para o Estado, que assim como todas as outras unidades da federação, tem debatido formas para minimizar os impactos financeiro da proposta, caso ela seja aprovada.
Amarísio Freitas, secretário de Estado da Fazenda do Acre, explica que desses 42 mil acreanos impactados com a medida, 18 mil seriam servidores públicos beneficiados. Porém, a equipe se reúne para avaliar o resultado da decisão na saúde financeira do Estado.
“Em contrapartida, a medida traz consigo uma expressiva renúncia fiscal no estado e, consequentemente, uma perda na arrecadação de mais de R$ 6,6 milhões, apenas no ano de 2026, o que poderá ocasionar implicações nas despesas de orçamento e, consequentemente, na manutenção e qualidade da oferta de serviços públicos à sociedade acreana”, explica.
Os dados, segundo ele, começaram a ser levantados ainda em 2024, quando a medida começou a ser debatida, com base em cálculos na folha de pagamento de dezembro do ano passado.
“No âmbito do Conselho Fiscal do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) já tem sido discutida a necessidade de implementação de compensação para os estados, uma vez que a medida impacta diretamente sobre todos os estados e municípios do país, em uma renúncia fiscal nacional de 25,84 bilhões”, pontua.
Atualmente, o PL está tramitando nas comissões do Congresso.
Entenda
Progressivo — Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil pagará menos imposto do que paga atualmente, em virtude da isenção parcial. Será um desconto progressivo. Quem ganha até R$ 5 mil fica completamente isento (100% de desconto).
A partir disso, a redução ocorrerá conforme os seguintes exemplos:
- Renda de até R$ 5 mil por mês: Isento
- Renda de R$ 5.500 por mês: 75% de desconto
- Renda de R$ 6 mil: 50% de desconto
- Renda de R$ 6.500: 25% de desconto
- A partir de R$ 7 mil: sem redução.
Tributação mínima — Para compensar a isenção para esse público maior, o texto prevê tributação mínima para altas rendas, que atingirá 141,4 mil contribuintes (0,13% do total). Esse grupo corresponde a 0,06% da população do país e é composto de pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano em dividendos e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda. Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de 2,54%.
CLT nada muda — Para quem tem carteira assinada nessa faixa de renda mais alta, nada muda, porque o imposto é retido diretamente. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte. A medida se aplica a quem recebe altos valores em rendimentos isentos, como dividendos de empresas. Se os rendimentos são salariais e o Imposto de Renda já é pago sobre eles, nada muda.
Condições — A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos. Se a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se passar deste valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão, como nos exemplos abaixo:
- Renda anual de R$ 600 mil: sem imposto mínimo a pagar
- Renda anual de R$ 750 mil: alíquota de 2,50% (imposto a pagar de R$ 18.750)
- Renda anual de R$ 900 mil: 5% (R$ 45 mil)
- Renda anual de R$ 1,05 milhão: 7,50% (R$ 78.750)
- Renda anual de R$ 1,2 milhão: 10% (R$ 120 mil)
Considera o já pago— A tributação mínima considera também o imposto que já foi pago sobre a renda. Se, por exemplo, um contribuinte que recebe R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para chegar aos 10%. Em outra hipótese, se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada.
Exclusão — Na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos deverão ser excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, pensões e aposentadorias por moléstia grave, além de indenizações.