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POLÍTICA

Quem trabalha nas eleições tem direito a folga? Veja quantas folgas é possível tirar e como funciona

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Legislação eleitoral garante dois dias de descanso para cada dia trabalhado ou de treinamento prestado à Justiça Eleitoral, seja no setor público ou privado.

Com a aproximação do pleito eleitoral, milhares de cidadãos são convocados ou se voluntariam para trabalhar como mesários, integrantes de Juntas Eleitorais e apoio logístico. Uma das principais dúvidas de quem atua nessas funções é o direito às folgas compensatórias no emprego formal.

De acordo com o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), todo eleitor nomeado para prestar serviços à Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que esteve à disposição, sem nenhum prejuízo na remuneração ou nas férias.

Como funciona o cálculo das folgas?

O benefício é cumulativo e abrange tanto os dias de votação quanto os períodos de treinamento oficial (presencial ou virtual) promovidos pela Justiça Eleitoral.

  • 1 dia de treinamento: 2 dias de folga;

  • Trabalho no 1º turno: 2 dias de folga;

  • Trabalho no 2º turno (se houver): 2 dias de folga.

Dessa forma, o cidadão que cumprir o treinamento e atuar nos dois turnos de votação acumula um total de até 6 dias de folga compensatória.

Regras para usufruir do benefício

Para garantir o direito, o trabalhador com carteira assinada (CLT) ou servidor público deve emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título e apresentá-la ao empregador.

As datas de fruição das folgas devem ser acordadas em comum acordo entre empregado e empresa. As dispensas devem recair em dias normais de trabalho (nunca em folgas já previstas ou feriados) e o direito é válido enquanto mantido o mesmo vínculo empregatício existente à época da convocação.

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