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Fim da escala 6×1: comércio do Acre terá jornada de 42 horas em dezembro e de 40 horas em 2027

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O comércio do Acre terá de se adaptar à redução da jornada semanal de 44 para 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026, com uma segunda redução para 40 horas prevista para 16 de dezembro de 2027. As mudanças fazem parte da transição da escala 6×1 para a 5×2, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, segundo orientação divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio-AC).
A transformação representa uma das mudanças mais significativas na organização do trabalho dos últimos anos. Para os empregados, significa a previsão de dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. Para os empresários, exige uma revisão das escalas, dos custos operacionais e da distribuição das equipes.
A Fecomércio-AC alerta que supermercados, lojas, restaurantes, hotéis e empresas prestadoras de serviços precisarão reorganizar suas rotinas para atender às novas exigências, especialmente nos estabelecimentos que funcionam aos sábados, domingos e feriados.
A mudança, entretanto, não significa que o comércio terá de fechar dois dias por semana. As empresas poderão continuar funcionando durante os sete dias, desde que organizem revezamentos capazes de garantir os períodos de descanso dos trabalhadores.
A nova legislação, conforme a entidade, foi promulgada em 16 de outubro de 2026, após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019.
O calendário estabelece duas etapas. Até 15 de dezembro deste ano, permanece o limite de 44 horas semanais. A partir do dia seguinte, a jornada máxima cai para 42 horas. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, será reduzida para 40 horas.
Em termos percentuais, a primeira redução representa 4,5% da carga horária atual. Quando a transição estiver concluída, a diminuição acumulada será de 9,1%, equivalente a quatro horas semanais.
A garantia de manutenção dos salários é um dos pontos centrais da mudança. Isso significa que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição proporcional da remuneração dos trabalhadores.
Para as empresas, a consequência é o aumento do custo da hora trabalhada, mesmo quando o salário mensal permanece inalterado. Considerando apenas a redução de 44 para 40 horas, o valor da hora normal aumenta matematicamente em 10%, caso a remuneração mensal seja mantida e os demais critérios permaneçam constantes.
No Acre, a transição também precisará observar a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, assinada em 5 de setembro pela Fecomércio-AC e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Acre (Sincoacre).
O instrumento coletivo, com vigência até 31 de agosto de 2028, estabelece atualmente uma jornada de 44 horas semanais. Entretanto, segundo a orientação da Federação, essa disposição deverá ser ajustada aos novos limites constitucionais.
A entidade esclarece que a mudança não invalida automaticamente toda a convenção coletiva. Continuam aplicáveis as cláusulas compatíveis com a legislação, incluindo regras salariais, adicionais, benefícios e outras obrigações trabalhistas.
Uma das preocupações envolve a distribuição das 42 horas semanais durante a primeira etapa da transição.
Se a empresa dividir integralmente essa carga em cinco dias, cada empregado precisará trabalhar oito horas e 24 minutos diariamente. A Fecomércio-AC alerta que essa distribuição não deve ser adotada unilateralmente pelo empregador, pois exige atenção aos limites diários e às condições de negociação coletiva.
Outra possibilidade é antecipar a jornada definitiva de 40 horas, com oito horas de trabalho por dia, durante cinco dias da semana.
A Federação também chama a atenção para o banco de horas, regulamentado pela convenção coletiva acreana. O instrumento prevê compensação em até 12 meses, conforme as condições coletivas, e em até seis meses mediante acordo individual escrito, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.
A utilização desse mecanismo, entretanto, não poderá afastar os limites de jornada e descanso estabelecidos pela nova legislação.
O funcionamento aos domingos continuará permitido, desde que respeitadas as exigências legais e convencionais. No comércio em geral, a legislação também prevê que o descanso coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas, observadas as normas mais protetivas.
A convenção coletiva acreana contém regras específicas para o trabalho feminino aos domingos, incluindo modalidades de alternância e revezamento. A Fecomércio-AC recomenda avaliação jurídica para assegurar a compatibilidade dessas disposições com a legislação trabalhista.
Outra questão envolve os feriados. A mudança da escala não elimina as exigências previstas na convenção coletiva para o funcionamento dos estabelecimentos nessas datas.
De acordo com a entidade, as empresas abrangidas deverão observar os procedimentos de comunicação prévia e a documentação exigida para o funcionamento em feriados, além das regras municipais e das condições de remuneração ou compensação.
A convenção estabelece adicional de 50% para horas extras em dias comuns e de 100% para horas extraordinárias aos domingos e feriados, conforme as condições previstas no instrumento.
O piso salarial da categoria também deverá ser preservado. A convenção coletiva do Acre estabelece remuneração mínima equivalente ao salário mínimo federal acrescido de 8%, garantia que não poderá ser reduzida proporcionalmente em razão da diminuição da jornada.
A Fecomércio-AC destaca ainda a necessidade de atenção aos trabalhadores comissionistas, cuja remuneração pode envolver cálculos específicos de descanso semanal remunerado, e aos empregados submetidos ao regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Para esses casos, a entidade recomenda avaliação das condições contratuais e das regras coletivas antes da implementação de mudanças.
A orientação aos empresários é iniciar imediatamente o levantamento das jornadas praticadas, identificar os horários de maior movimento, simular escalas de revezamento e avaliar possíveis impactos sobre a folha de pagamento.
Também será necessário revisar controles de ponto, contratos, sistemas de pagamento e procedimentos relacionados a horas extras, folgas e feriados.
A Fecomércio-AC recomenda que as empresas procurem seus setores contábeis e jurídicos para verificar as condições de adaptação e evitar descumprimento das normas trabalhistas.
A primeira etapa da transição está prevista para 16 de dezembro de 2026, quando o limite semanal passará a 42 horas, com dois dias de descanso remunerado. A redução definitiva para 40 horas está programada para 16 de dezembro de 2027.

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