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POLÍTICA

Judiciário do Acre tem novos cargos, reajuste de 4,26% e amplia direitos de licença para servidores e magistrados

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O Poder Judiciário do Acre terá novos cargos em comissão, reajuste salarial para servidores e ampliação de direitos relacionados às licenças maternidade, paternidade e adoção. As mudanças foram oficializadas pela governadora Mailza Assis Cameli (Progressistas) por meio das Leis Complementares nº 518, 519, 520 e 521, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11).

Entre as alterações está a criação de novos cargos em comissão na área jurisdicional de segundo grau. A Lei Complementar nº 518 modifica o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Judiciário para ampliar a estrutura administrativa dos gabinetes e unidades do segundo grau de jurisdição. O provimento das vagas ficará condicionado aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça.

Já a Lei Complementar nº 519 promove a transformação de cargos em comissão da área administrativa do segundo grau. Com a mudança, a estrutura passa a contar com nove cargos CJ-2G-6, 14 CJ-2G-5, 41 CJ-2G-4 e 146 CJ-2G-3, reorganizando o quadro funcional do Poder Judiciário.

Outra medida de impacto é o reajuste de 4,26% nos vencimentos dos servidores efetivos do Judiciário acreano, previsto na Lei Complementar nº 520. O aumento será concedido em parcela única, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026, atualizando as tabelas salariais dos cargos de níveis superior, médio e fundamental.

Com a atualização, o maior vencimento da carreira de nível superior de 40 horas passa a ser de R$ 19.884,18, enquanto o piso inicial fica em R$ 8.657,31. Para os cargos de nível médio, os salários variam de R$ 5.327,57 a R$ 12.236,41, e para o nível fundamental, de R$ 3.828,96 a R$ 8.794,39.

As mudanças também alcançam os direitos funcionais de magistrados e servidores. A Lei Complementar nº 521 amplia e moderniza as regras sobre licenças e afastamentos.

Entre os magistrados, a licença-maternidade permanece de 180 dias consecutivos, enquanto a licença-paternidade passa a ser de 20 dias. A norma também garante esses direitos em casos de adoção e estabelece regras específicas quando houver internação do recém-nascido, fazendo com que a contagem do benefício tenha início após a alta hospitalar.

Para os servidores do Judiciário, a licença-gestante continua sendo de 180 dias, mas poderá ser prorrogada pelo período de internação do bebê prematuro, limitada a 240 dias. Em casos de aborto ou natimorto, ficam assegurados 30 dias de afastamento remunerado.

A legislação também regulamenta a licença para adoção, que varia conforme a idade da criança: 120 dias para crianças de até um ano, 60 dias para aquelas entre um e quatro anos e 30 dias para crianças de quatro a oito anos.

Os servidores pais terão direito a 20 dias de licença-paternidade pelo nascimento de filhos e a sete dias de afastamento remunerado quando adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança de até oito anos.

Outra inovação prevista na norma é a criação do direito de ausência ao trabalho por um dia para realização de exames preventivos de câncer, benefício concedido sem prejuízo da remuneração. A legislação estabelece, preferencialmente, o mês de outubro para as servidoras e novembro para os servidores, acompanhando as campanhas nacionais de prevenção.

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