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POLÍCIA

Judiciário promove conciliação em processo instaurado durante crise migratória de haitianos

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A crise migratória que assolou o Estado do Acre no ano de 2014, especialmente de pessoas vindas do Haiti após grave terremoto, gerou pressão sobre autoridades públicas de Governos Estaduais e do Governo Federal diante da necessidade de ações humanitárias emergenciais para acolher, viabilizar trabalho e dignidade aos migrantes.

Em meio aos problemas enfrentados com a crise humanitária, também teve a tensão política entre gestores do Executivo dos estados do Acre e de São Paulo, gerando um processo na Justiça que chegou ao fim em uma audiência de conciliação realizada por videoconferência nesta segunda-feira, 17.

As partes falaram e ouviram acerca do cenário e problemas que enfrentaram durante o período e, ao final fizeram acordo, retirando qualquer manifestação ofensiva.

Entenda o caso

Em 2014 e anos próximos, o Acre chegou a cuidar de mais de 50 mil migrantes, o que equivalia a aproximadamente 15% da população da Cidade de Rio Branco.

O drama humanitário e a falta de emprego para todas essas pessoas no estado geraram ações para atender o desejo de irem para locais que pudessem trabalhar. A ida dos migrantes para Cidade de São Paulo era de conhecimento de autoridades do Governo Federal e do Município de São Paulo, mas gerou surpresa e aflição às autoridades do Estado de São Paulo.

A tensão experimentada naquele momento foi explorada em diversas matérias jornalísticas nos dois estados, sendo que algumas delas resultaram em ações judiciais.

O processo judicial  

O governador do Acre à época ajuizou ação indenizatória por dano moral contra a então secretária de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, por falas que constaram em entrevista jornalística.

O processo tramitou por várias instâncias judiciais até o desembargador Roberto Barros, relator da ação no Poder Judiciário do Acre, designar audiência de conciliação por videoconferência na data de hoje.

O Código de Processo Civil estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Também é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Audiência e acordo  

À audiência de conciliação presidida pelo desembargador Roberto Barros, compareceram as partes acompanhadas dos seus respectivos advogados.

Na oportunidade, falaram amplamente sobre os momentos de tensão e dificuldades que viveram durante aquela crise migratória. Após ouvirem reciprocamente, entenderam que ambos buscaram o melhor para os refugiados, bem como de que em momento algum direcionaram ofensas pessoais um a outro.

E para que não ficasse nenhum ressentimento, as partes retiraram todas as manifestações ditas naqueles momentos de tensão e que pudessem ser tidas como ofensivas a ambas.

Também concordaram que cada parte arcaria com os honorários de seus advogados, bem como suportariam as respectivas despesas processuais, que já foram pagas. O acordo foi homologado pelo relator e o processo será extinto com a solução consensual do conflito.

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