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POLÍCIA

Juiz mantém decisão de levar PM acusado de atropelar casal a júri popular

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O Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Alesson Braz, negou um recurso da defesa do Policial Militar Alan Melo Martins. Com a decisão, foi mantida a sentença de pronúncia para que o PM possa responder em júri popular pelo assassinato de Silvinha Pereira e pela tentativa de homicídio contra o marido dela, José da Silva.

Nos Embargos de Declaração (recurso que busca corrigir alguma irregularidade da sentença), o advogado de Alan Melo argumentou que ouve omissão e obscuridade na pronúncia. “Encontra-se omissa no que se refere a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal”, diz um trecho do recurso.

Ao julgar o recurso, o magistrado disse que constatou inexistência de omissão a ser conhecida ou sanada. “Assim, não há que se falar em desclassificação para crime diverso do doloso contra a vida”, escreveu Braz. O juiz disse ainda que caberá ao Conselho de Sentença, durante o julgamento, uma eventual desclassificação do crime.

O casal Silvinha da Silva e José da Silva foi atropelado por um carro conduzido pelo Policial Militar Alan Melo Martins. O fato ocorreu em maio de 2019 na Avenida Ceará. De acordo com a denúncia, o PM, então Cabo do BOPE, estava sob efeito de bebida alcoólica, além de desenvolver uma velocidade muito acima da permitida para a via. No dia seguinte ao acidente, a dona de casa Silvinha da Silva morreu no Pronto Socorro.

A data do júri deve ser definida nos próximos dias.

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