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SAÚDE

Justiça determina que Prefeitura informe imóvel provisório para implantação do CAPS em Tarauacá

Publicado

em

Extra do Acre

Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Acre, a Juíza de Direito Rosilene de Santana Souza determinou que a Prefeitura de Tarauacá informe sobre um imóvel apto a ser locado pela administração pública municipal visando a implantação do CAPS I de forma provisória, COM URGÊNCIA, até ser construída a sede própria do Município.

O pedido havia sido feito pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, em Ação Civil Pública, ainda em setembro de 2023.

Em manifestação, o promotor de Justiça destacou que o Município de Tarauacá encaminhou o OF/EXP./PMT/GAB/N.º 011/2022, datado de 06/01/2023, por meio do qual se informou que a Prefeitura de Tarauacá possuía uma emenda disponível no valor de R$ 1.725.000,00 (um milhão, setecentos e vinte e cinco mil) reais para a construção do CAPS I, e que o próximo passo seria a contratação da empresa para construção do referido centro.

Posteriormente, segundo o MP, o Município de Tarauacá informou por meio do Ofício n. 439/2023/GABPRE, datado de 12/07/2023, que o procedimento licitatório para construção do CAPS – I, em Tarauacá, estava pendente APENAS de uma autorização do Poder Legislativo Municipal, com o título “Projeto de Lei n. 18/2023”, de modo que já foi votado e APROVADO pela Câmara Municipal de Vereadores, sancionando-se a Lei nº 1055/2023.

Segundo a Promotoria de Justiça Cível, o Município de Tarauacá também não dispõe de todos os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

No pedido final, o MP destacou ainda a alta demanda de cidadãos e familiares de pessoas com dependência de substâncias psicoativas, buscando diariamente a Promotoria de Justiça Cível para o tratamento de TRANSTORNOS MENTAIS GRAVES E PERSISTENTES, inclusive, transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

Em face disso, o MPAC pediu para que o município de Tarauacá identifique um imóvel apto a ser locado pela administração pública municipal visando a implantação do CAPS I de forma provisória, COM URGÊNCIA, até ser construída a sede própria do Município, resolvendo-se o mérito da demanda, sendo acatado pela Juíza da Vara Cível de Tarauacá.

Decisão:0700532-62.2015.8.01.0014 (2)

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