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SAÚDE

Justiça Federal confirma pedido do MPF, DPU e MP para assegurar o tratamento fora de domicílio com urgência e emergência no Acre

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Foto ilustrativa: Canva

A Justiça Federal confirmou o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e Defensoria Pública da União (DPU) para que que a União e o Estado do Acre comprovem a adoção de medidas para estabelecer procedimento de execução célere de tratamento fora de domicílio (TFD) para o paciente em situação de urgência e emergência.

Os entes administrativos devem promover fluxo rápido e contínuo de atendimento, inclusive em finais de semana e feriados, que possibilite a realização de tratamento e/ou procedimento cirúrgico adequado no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O TFD é a integração entre unidades da federação para atendimento de procedimentos de urgência e emergência em hospitais de referência, independentemente do domicílio do paciente. A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) do Ministério da Saúde é o órgão responsável por gerenciar os encaminhamentos necessários, inclusive de transporte e acomodação dos enfermos. No entanto, segundo relatos colhidos nos autos, o atendimento era suspenso nos finais de semana e feriados, o que resultou em óbitos, inclusive de crianças, por falta de atendimento adequado.

Nesse sentido, a DPU, o MPF e o MPAC entraram com uma ação civil pública (ACP) para que o órgão responsável apreciasse os pedidos de risco imediato com a urgência necessária, protegendo, assim, o direito à saúde e à vida. Pedido liminar semelhante ao confirmado agora já havia sido atendido em 2021.

Com a decisão, a União e o Estado do Acre devem adotar procedimentos, em caráter célere, para encontrar vaga disponível em hospital capacitado afim de atender o paciente que busca o TFD. A Justiça entendeu que, embora existam normas e processos burocráticos inerentes à atividade administrativa, além de uma situação evidente de grande ocupação de leitos hospitalares, isso não pode afastar a responsabilidade do órgão nacional que detém acesso aos hospitais de referência em buscar soluções efetivas, especialmente para casos de maior risco.

Ação Civil Pública nº 1005072-06.2020.4.01.3000

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