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POLÍCIA

MPAC recorre e obtém aumento da pena de condenado por morte no trânsito

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A pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aumentou a pena de Alan Melo Martins, condenado pela morte de Silvinha Pereira da Silva e pelos ferimentos graves causados a José da Silva e Silva em um caso de violência no trânsito ocorrido em Rio Branco, em 2019.

A pena, que havia sido fixada em 6 anos, foi elevada para 17 anos de reclusão. O recurso apresentado pelo MPAC apontou a necessidade de revisão da dosimetria da pena em razão da gravidade dos fatos e do risco assumido pelo condenado ao dirigir embriagado.

De acordo com os autos, Alan Melo Martins conduzia um veículo sob efeito de álcool e em velocidade superior à permitida. Antes da colisão fatal, ele já havia se envolvido em outro sinistro nas proximidades. Mesmo assim, continuou dirigindo de forma perigosa até atingir a motocicleta ocupada por Silvinha Pereira da Silva e José da Silva. Com o impacto, Silvinha morreu e José sofreu graves ferimentos.

Ao julgar o recurso, a Câmara reconheceu a incidência do concurso formal impróprio, hipótese jurídica aplicada quando uma mesma conduta resulta em mais de um crime e as circunstâncias do caso justificam a aplicação de penas distintas para cada delito.

Outro aspecto considerado foi o impacto do crime sobre as vítimas e seus familiares. Silvinha Pereira da Silva era mãe de três filhos, um deles menor de idade à época dos fatos. O MPAC também ressaltou que José da Silva e Silva, companheiro da vítima e sobrevivente do acidente, não pôde participar do funeral em razão do estado de saúde decorrente dos ferimentos sofridos.

Além do aumento da pena, uma vez que o Juízo de primeiro grau deixou de estabelecer qualquer quantia a título de indenização, o TJAC também corrigiu esse ponto e fixou valor mínimo de R$ 25 mil para reparação dos danos causados pela infração penal.

Agência de Notícias do MPAC

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