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POLÍCIA

Justiça mantém condenação de dupla que invadiu casa de idoso e roubou quase R$ 50 mil em Rio Branco

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de Felipe da Silva, de 23 anos, e Abraão Brandão Monteiro, de 24, acusados de invadir a residência de um idoso de 68 anos e roubar cerca de R$ 48 mil em dinheiro, além do carro da vítima e outros objetos de valor.
Os dois foram condenados, em primeira instância, pelo Juízo da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão a oito anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de roubo.
De acordo com o processo, o crime ocorreu na noite de 9 de janeiro deste ano. Armados, os assaltantes invadiram a residência do idoso, renderam a vítima e roubaram R$ 48 mil, um veículo e diversos bens. A dupla foi presa em flagrante pela Polícia Militar logo após a ação.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a defesa dos condenados pediu a reforma da sentença, alegando que o juiz de primeiro grau utilizou de forma indevida a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e às consequências do crime para aumentar a pena. Com isso, requereu o afastamento dessas circunstâncias e a redução da condenação.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Samoel Evangelista, votou pela manutenção integral da sentença. Segundo o magistrado, a prática do crime dentro da residência da vítima extrapola o padrão comum do delito, por atingir justamente o ambiente onde qualquer pessoa espera desfrutar de segurança, privacidade e tranquilidade.
O relator também destacou que a vítima, por ser idosa, foi submetida a intenso terror psicológico, teve a liberdade restringida e ficou em situação de extrema vulnerabilidade durante a ação criminosa, circunstâncias que justificam a manutenção da pena fixada.
O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara Criminal, que decidiram manter integralmente a condenação de Felipe da Silva e Abraão Brandão Monteiro, que continuarão cumprindo pena de oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.

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