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Mulheres conquistam 109 cadeiras na Câmara e 12 no Senado nas eleições de 2026

As eleições de 2026 ampliaram a representação feminina no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados terá 109 mulheres a partir de 1º de fevereiro de 2027, contra 90 eleitas em 2022, um crescimento de 21,1%. Com o resultado, as deputadas passarão a ocupar 21,2% das 513 cadeiras da Casa.
No Senado, 12 mulheres foram eleitas, o maior número registrado em uma mesma eleição desde a redemocratização. Outras seis senadoras ocupam cadeiras com mandatos até 2031. Mantida essa composição, a bancada feminina chegará a 18 integrantes em 2027, representando 22,2% das 81 vagas.
Os números, levantados nas bases do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 7 de outubro, mostram que a participação das mulheres no Parlamento permanece distante de sua presença no eleitorado brasileiro. São 83,9 milhões de eleitoras, equivalentes a 52,84% das pessoas aptas a votar no país.
Nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, foram eleitas 218 mulheres, contra 191 em 2022. O aumento foi de 14,1%, elevando a representação feminina para 20,6% das cadeiras.
Na disputa pelos governos estaduais, uma mulher foi eleita no primeiro turno, em Pernambuco. Outras quatro candidatas permanecem na disputa pelo segundo turno, marcado para 25 de outubro, nos estados do Acre, Amazonas, Tocantins e no Distrito Federal.
A desigualdade também aparece no número de candidaturas. Segundo o TSE, as mulheres representaram 34,8% dos pedidos de registro para as assembleias legislativas, 35,1% para a Câmara Legislativa do Distrito Federal e apenas 17,4% nas disputas pelos governos estaduais.
Os percentuais consideram todos os pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral, inclusive candidaturas indeferidas e aquelas que terminaram em renúncia.
A legislação brasileira estabelece mecanismos para ampliar a participação feminina nas eleições, incluindo regras de distribuição de recursos públicos de campanha. A Lei 14.192/2021 também prevê medidas de prevenção e combate à violência política contra as mulheres, com proteção ao exercício dos direitos políticos e dos mandatos eletivos.










