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POLÍTICA

Pardal receberá denúncias de propaganda eleitoral irregular a partir de 16 de agosto; saiba como funciona

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o funcionamento do aplicativo Pardal Móvel, ferramenta que permitirá o envio de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. As regras foram estabelecidas pela Portaria nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

O aplicativo estará disponível a partir de 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral, e permitirá que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização da propaganda em cada estado.

A iniciativa busca ampliar a participação da sociedade no combate às irregularidades eleitorais, tornando mais rápido o encaminhamento de denúncias à Justiça Eleitoral.

Como funciona

O sistema será dividido em três módulos:

* Pardal Móvel: aplicativo gratuito para celulares e tablets, disponível nas lojas Google Play e App Store;
* Pardal ADM: plataforma de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gerenciamento das denúncias;
* Pardal Web: ambiente destinado à divulgação de estatísticas sobre as ocorrências registradas.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer login por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a identidade do denunciante permanecerá protegida por sigilo.

Registro das denúncias

Ao fazer uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um sistema automatizado fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras modalidades de propaganda irregular.

Antes do envio, o aplicativo apresentará orientações sobre o que é permitido e proibido pela legislação eleitoral, com o objetivo de reduzir denúncias equivocadas. A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio usuário.

Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links que comprovem a irregularidade. Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia pelo aplicativo ou por meio de um link encaminhado ao e-mail informado.

Encaminhamento para outros órgãos

Quando a denúncia não estiver relacionada à propaganda eleitoral irregular, o sistema direcionará o cidadão para os canais competentes.

Casos de desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos serão direcionadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.

Análise pela Justiça Eleitoral

No ambiente interno do Pardal ADM, os TREs e os cartórios eleitorais poderão gerenciar as denúncias por diferentes perfis de acesso, realizar a triagem dos casos e encaminhá-los automaticamente às zonas eleitorais responsáveis, conforme critérios como município e tipo de ocorrência.

O sistema também permitirá o envio de notificações eletrônicas a candidatos, partidos, federações e coligações citados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.

Além disso, as ocorrências poderão ser convertidas diretamente em processos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), por meio da classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE), agilizando a atuação da Justiça Eleitoral durante o período de campanha.

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