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DIEGO BRUNO NASCIMENTO

Diego Bruno escreve nesta sexta de feriado sobre ‘Prazo para pagamento das férias’

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Sem dúvida, tão esperado quanto as próprias férias, é o pagamento que antecede o período de descanso.

O período de férias inclui particularidades em seu pagamento que ampliam o benefício econômico para o trabalhador.

Esse pagamento ainda gera algumas dúvidas para quem trabalha pela CLT, o famoso “de carteira assinada”.

Você sabe qual o prazo para empregador pagar sua remuneração das férias?

Quando o empregado entra de férias, este precisa receber a remuneração pertinente ao período e existe uma data limite para isto.

Até porque, de nada adiantaria você sair de férias sem dinheiro no bolso.

Pois bem.

O empregador é obrigado a efetuar o referido pagamento em até 2 dias antes de você entrar no seu período de férias.

Então, como exemplo, caso suas férias estejam programadas para iniciar no dia 20 de dezembro, a empresa deve efetuar o pagamento das suas férias até o dia 18 de dezembro.

Somente assim você poderá usufruir verdadeiramente seu descanso.

Caso este pagamento não seja realizado no prazo legal, o empregado tem direito ao recebimento da remuneração das férias em dobro acrescido do terço constitucional.

Lembrando que a empresa deve, ainda, descontar da remuneração das férias a contribuição do INSS e o Imposto de Renda.

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