ACRE
Projeto obriga cidadãos a apresentarem carteira de vacinação em locais coletivos do Acre
Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução
Um Projeto de Lei apresentado hoje (10) na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) quer obrigar o cidadão a comprovar que tomou a vacina contra a Covid-19 para poder ingressar em locais que prestam serviços coletivos no Acre. A matéria de número PL 114/21 foi apresentada pelo deputado Chico Viga (Podemos), e garante até multa, caso seja aprovada e sancionada, aos infratores.
“Desde o início da pandemia, milhares de pessoas morreram por causa da Covid-19. Os números são alarmantes no Brasil, e no Acre ultrapassamos os 1.800 mortos. A imunização no Brasil deve ocorrer, de forma totalitária, até março de 2022 (…) A vacina é o meio mais eficaz. Ela diminui a circulação do vírus e tira a pessoa do risco de ficar grave, caso seja infectada. Tendo a vacinação disponível, nós precisamos proteger a coletividade, por isso o projeto quer garantir que se apresente o documento no ingresso aos locais que prestam serviços ao público”, justificou.
O dispositivo considera “local coletivo” os ambientes públicos e privados que possam ter aglomerações e que prestam algum tipo de serviço. “O PL assegura ao cidadão a obrigatoriedade de apresentar um documento físico ou digital que seja vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) ao ingressar nesses ambientes bem como a utilização de máscaras (…) Tal exigência do documento leva em consideração a situação do plano de imunização do Estado, conforme a idade das pessoas imunizadas”, ressalta.
Por fim, o PL também estabelece multa para a administração desses espaços ou até mesmo ao próprio cidadão em caso de descumprimento. “A multa ao infrator ou ao órgão será destinada integralmente à Secretaria de Saúde que deve revestir em ações de enfrentamento ao Covid-19 no Acre”, acrescentou.
A matéria apresentada no Plenário vai seguir para as Comissões da Aleac. Em seguida, caso seja aprovada, passará pelo crivo dos deputados até chegar às mãos do governador Gladson Cameli (PP) que pode aprovar ou rejeitar o dispositivo.
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