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Saúde concede pensão civil vitalícia a viúva de Labib Murad
O Ministério da Saúde concedeu pensão civil vitalícia a Maria Helena de Lima Murad, viúva do médico Labib Murad, servidor do quadro de pessoal da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2026, por meio da Portaria nº 58, de 16 de julho.
A concessão foi autorizada pelo Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre, com base nos artigos 215 e 217 da Lei nº 8.112/1990 e no artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata das regras previdenciárias dos servidores públicos federais.
De acordo com a portaria, assinada por Mario José Costa da Silva, chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da unidade, o benefício tem validade a partir de 6 de julho de 2026, mesma data registrada para o falecimento do servidor Labib Murad.
O processo administrativo nº 25011.000103/2026-19 fundamentou a concessão do benefício, que segue as normas previstas para pensão por morte no serviço público federal. A publicação integra os atos administrativos da Superintendência do Ministério da Saúde no Acre.











