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Juíza dá 24 horas para Prefeitura de Tarauacá comprar ração para ONG Cão Amigo, sob pena de multa
Extra do Acre
Após Ação Civil Pública interposta pela Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, através do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, visando a implantação de um Centro de Zoonoses no município, a Justiça deferiu vários pedidos, entre eles, o fornecimento de ração e medicamentos para os animais acolhidos.
Posteriormente, o promotor de Justiça informou nos autos que a ração fornecida pelo ente público não estava sendo suficiente para alimentar os animais da ONG, pois do valor emergencial transferido para compra de ração (R$5.000,00), foram comprados 27 (vinte e sete) sacos de ração que deu para alimentar os animais por 23 (vinte e três) dias, sendo portanto, insuficiente para o suprimento da demanda.
Em decisão proferida hoje, diante da evidência de que o valor depositado pelo município para compra de ração foi insuficiente para alimentar os animais ali abrigados pelo período de 01 (um) mês, e, diante do caráter de urgência, a Juíza de Direito ACATOU conforme requerido pelo Ministério Público e em consequência determinou que o Município de Tarauacá, até o término da realização do procedimento licitatório, forneça ração a ONG Cão Amigo, ração suficiente para o período de 01 (um) mês ou deposite a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) na conta da ONG, só que, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ex vi do artigo 11 da Lei nº 7.347/1985, que deve recair pessoalmente sobre o administrador público, ou seja, a prefeita Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, e não sobre a Municipalidade.