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Procurador-geral da República pede inconstitucionalidade de leis do Acre sobre licenciamento ambiental

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Normas questionadas preveem a concessão de áreas de florestas a particulares e simplificação no procedimento de licenciamento ambiental

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis 4396 e 4397, ambas de 2024, do estado do Acre, que alteram regras para concessão de domínio em áreas de florestas públicas e para licenciamento ambiental. A ação apresentada na última sexta-feira (6) pede, ainda, a concessão de medida cautelar (liminar) para suspensão dos efeitos das normas.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as leis violam os princípios de proteção ao meio ambiente e o equilíbrio ecológico, previstos na Constituição Federal. Além disso, os dispositivos são incompatíveis com normas da União que regem a gestão de florestas públicas e procedimentos ambientais.

Na ação, o PGR alerta que as normas trazem “ofensa ao dever estatal de assegurar a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Lei 4.396/2024 – A Lei 4.396/2024 prevê que, após 10 anos de uso ou posse comprovada em áreas florestais públicas, beneficiários possam receber o título definitivo de propriedade em áreas de florestas públicas, incluindo a retirada de sua condição como unidade de conservação. Segundo Gonet, tal previsão contraria as normas gerais nacionais sobre o tema.

A ADI aponta, ainda, que ao permitir a alienação de imóveis sem os procedimentos previstos, o dispositivo fere as competências de poderes, já que cabe privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação.

Ao questionar a lei, o PGR aponta que o texto desincumbe o Poder Público do dever de proteção decorrente da instituição da unidade de conservação e fragiliza a possibilidade de controle realizado pelo Poder Público em
relação à degradação ambiental, conforme previsto no art. 225 da Constituição.

Lei 4397/2024 – Já a Lei nº 4.397/2024 simplifica processos de licenciamento ambiental para atividades em empreendimentos viários, mesmo em áreas de proteção integral. Além disso, a norma estadual cria procedimentos que permitem licenciamento ambiental declaratório em até cinco dias ou, em caso de demora, a presunção de aprovação tácita do pedido.

Segundo o MPF, a simplificação dos processos de licenciamento, viola os princípios da precaução e da prevenção, pilares da proteção ambiental. “Tem-se no licenciamento um instrumento preventivo de controle sobre atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente; instrumento este que visa a dar efetividade ao comando do art. 225, IV, da Constituição, que impõe a realização de estudo prévio do impacto ambiental”, reforça Gonet.

Íntegra da ação

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