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GERAL

Consumidora deve ser indenizada por ser cobrada por faturas de energia elétrica do vizinho

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação da concessionária de energia elétrica, por cobranças indevidas e suspensão do serviço na casa de uma consumidora em Epitaciolândia. A decisão foi publicada na edição n.° 7.707 do Diário da Justiça (pág. 16), desta segunda-feira, 27.

A autora do processo afirmou que após adquirir um imóvel foi cobrada por diversas faturas que não pertenciam a sua unidade consumidora. Ela reclamou sobre a dificuldade em realizar a troca de titularidade e que, em razão disso, houve a suspensão do fornecimento do serviço público por quase dois meses.

De acordo com os autos, a reclamante recebeu duas faturas em nome do seu vizinho. Quando foi tentar solucionar a transição da titularidade, a concessionária alegou a inexistência do registro da unidade consumidora e a acusou de manipulação ilícita da rede elétrica.

Então, os fatos denunciados geraram a condenação da concessionária, que recorreu contra a decisão, reafirmando a regularidade dos débitos cobrados, mas sem apresentar comprovações disto.

A juíza Evelin Bueno, relatora do processo, verificou a documentação apresentada e confirmou que a suspensão foi indevida. Portanto, mantida a obrigação de indenizar a reclamante em R$ 3 mil, por danos morais.

(Recurso Inominado Cível n.° 0704575-87.2023.8.01.0070)

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