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Homem é condenado por cometimento de estupro de vulnerável contra a filha

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O Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu, à unanimidade, manter a condenação de um homem que estuprou a filha. Portanto, a pena estipulada foi de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o pai era separado da mãe, por isso a relação era baseada em visitas mensais. Aos 13 anos de idade, foi decidido que a filha moraria com o pai, porque era mais perto da escola.

Segundo os depoimentos, ela dormia num colchão, mas como a madrasta estava ausente, o pai falou para dormir na cama dele. Então, a adolescente foi acordada com a violação. Quando amanheceu ele pediu desculpa e disse que não era para contar para ninguém, porque senão seria preso. Então, ela foi para a casa da avó e não voltou mais para casa do pai.

O crime hediondo foi descoberto porque a menina tinha crises de choro frequentes, até que chegou o momento em que contou para sua mãe e a denúncia foi feita. Na dosimetria, foi considerado como aumento de pena o fato de que o delito foi cometido por uma pessoa que tinha relação de parentesco, neste caso o pai.

O desembargador Roberto Barros, relator do processo, destacou a culpabilidade do réu: “a culpabilidade deve ter o maior grau de censura e reprovabilidade da conduta levada a efeito contra a ofendida, pela ousadia com a qual violou a própria filha deixada aos seus cuidados e responsabilidade quando compartilhava a guarda dela com a mãe”.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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