POLÍTICA
Em Manoel Urbano, prefeito autoriza 13° salário e férias para ele, vice e secretários
Por Wanglézio Braga
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (14), a Lei N° 483/2021 que autoriza a concessão de férias e o 13° salário ao prefeito e vice-prefeito de Manoel Urbano. A lei também beneficiará os secretários municipais. O dispositivo foi assinado pelo próprio prefeito da cidade, Tanízio Sá (MDB).
“As férias de que trata o artigo será concedida preferencialmente no mês de janeiro de cada ano, podendo ser, desde que justificada, no mês de dezembro ou fevereiro”, diz trecho do dispositivo que acrescenta: “De forma nenhuma as férias poderão ser indenizadas”.
Durante as férias, o Prefeito será substituído pelo Vice-Prefeito e no período de substituição perceberá a remuneração do cargo ocupado temporariamente. Já para os secretários, um servidor será nomeado interinamente para “representação da respectiva secretária enquanto perdurar a férias do titular”.
“As férias dos secretários municipais serão concedidas em dois períodos de 15 dias, com intervalo mínimo de um para outro de 60 dias”, regulamenta a Lei.
Em caso de perda ou simplesmente deixar o cargo, o prefeito, vice e secretários, terão direito ao terço constitucional das férias que “será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano”.
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