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Leis que dão prioridade a advogados em atendimentos públicos no Acre viram alvo de questionamento

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O Ministério Público Federal (MPF) está contestando leis aprovadas em municípios do Acre que garantem atendimento preferencial a advogados em repartições públicas. Segundo o órgão, essas normas violam princípios constitucionais como igualdade e impessoalidade, e podem ser consideradas inconstitucionais.

As leis foram aprovadas pelas câmaras municipais de Rio Branco, Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul. Elas estabelecem que advogados devem ser atendidos com prioridade em órgãos públicos, como hospitais, postos de saúde e repartições administrativas. A justificativa seria facilitar o exercício da profissão e agilizar demandas jurídicas.

Mas, para o MPF, esse tipo de privilégio não encontra respaldo na legislação federal. O Estatuto da Advocacia garante prerrogativas para o exercício da profissão, mas não prevê prioridade no atendimento ao público. O procurador da República responsável pelo caso argumenta que essas leis criam uma distinção injustificada entre advogados e os demais cidadãos, ferindo o princípio da isonomia.

O MPF enviou recomendações às câmaras e prefeituras pedindo a revogação das normas. Caso não haja resposta, o órgão pode levar o caso à Justiça para que as leis sejam anuladas.

A discussão reacende o debate sobre os limites das prerrogativas profissionais e o papel dos legislativos municipais na criação de normas que respeitem a Constituição. Até o momento, não houve manifestação oficial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o assunto.

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