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Governo do Acre revoga, por meio de decreto, necessidade do distanciamento de dois metros em filas

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O governador Gladson Cameli revogou na última quarta-feira (13), três dispositivos do Decreto de nº 5.496, de 20 de março de 2020, que trata sobre medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19. Dentre os recuos, estão inclusos a não-obrigatoriedade do distanciamento de dois metros entre as pessoas e a não-proibição de crianças em filas e em órgãos públicos sem necessidade.

A decisão, explicitada no Diário Oficial do Acre, prevê que não há mais necessidade de manter distância de dois metros, e que também não precisa mais entrar uma pessoa por vez em estabelecimentos. A revogação também destaca que não é mais obrigatório fazer demarcação no chão, que era uma maneira de regrar a distância mínima obrigatória.

Além disto, os pontos sobre a proibição de permanência de crianças e adolescentes de até 14 anos em filas também foi revogado. Antes, em decorrência da pandemia, o distanciamento não permitia pessoas próximas umas das outras, salvo em questões envolvendo atendimentos médicos e que necessitassem da presença do menor.

Bandeira verde

É importante ressaltar que o Governo do Acre divulgou, no dia 01 de outubro, uma nota classificativa a respeito do nível de risco da Covid-19 no estado. Na decisão do Comitê Covid, os profissionais resolveram avançar a região do Baixo Acre para a bandeira verde, que significa “cuidado”, “acarretando mudança de regra para o funcionamento dos setores e atividades comerciais e sociais que passam a funcionar com lotação de 80% da capacidade de público”.

Mesmo com as revogações, destaca-se que as obrigações em torno do uso de máscaras e álcool gel são necessárias para continuar mantendo a tendência de queda de casos e de mortes por Covid-19.

Na nota, o Comitê, que decidiu pelo avanço antes da revogação dos dispositivos do decreto, explica que “esforços e conscientização devem existir a fim de se atingir um cenário estável e controlado para a normalização de tais atividades, que acarretarão perdas irreparáveis, caso haja regressão de cenário e necessidade de suspensão, em casos excepcionais”.

Confira abaixo a relação dos dispositivos revogados:

VI – evitar aglomerações,  mantendo o distanciamento linear de 2 (dois) metros entre as pessoas, inclusive com a demarcação e organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, limitando a entrada de clientes, para que apenas 1 (uma) pessoa, por vez, desacompanhada, ingresse em seu interior, ressalvados os casos de pessoas que precisem de auxílio, e restringindo o tempo e o número de clientes e colaboradores na área de circulação no interior do estabelecimento, observando-se os seguintes limites: (Redação dada pelo Decreto nº 5.880, de 04/05/2020);

IX – proibir a permanência de crianças e adolescentes de até 14 (quatorze) anos, sozinhos ou acompanhados, em filas internas ou externas, salvo nos casos de atendimento à saúde da própria criança ou adolescente. (Incluído pelo Decreto nº 5.966, de 15/05/2020);

XIII – proibir, nos órgãos e entidades que estejam prestando atendimento ao público, a permanência de crianças e adolescentes que tenham até 14 (quatorze) anos, sozinhos ou acompanhados, em filas internas ou externas, salvo para fins de atendimento em saúde ou segurança. (Incluído pelo Decreto nº 5.966, de 15/05/2020).

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