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Defensoria entra na justiça contra aumento abusivo de até 50% em passagens aéreas no Acre

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O aumento de até 50% no valor das passagens aéreas em rotas que atendem municípios de difícil acesso no Acre acendeu um alerta sobre o impacto direto na vida da população. Em cidades onde não há estradas e o deslocamento por rios é limitado, o transporte aéreo é a única alternativa para acessar serviços básicos, como saúde, educação e Justiça.

Diante desse cenário, a Defensoria Pública do Acre (DPE/AC), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor (Nudecon), solicitou esclarecimentos formais à empresa responsável pelo serviço. O objetivo é entender as razões do aumento e avaliar se os valores praticados são justificados.

Os reajustes atingem trechos estratégicos que ligam cidades como Jordão, Santa Rosa do Purus e Tarauacá à capital, Rio Branco. Atualmente, os valores variam entre R$ 1.200 e R$ 3.000 por trecho, podendo ultrapassar R$ 4.000 em viagens de ida e volta, custo que pode ser superior ao dobro do salário mínimo.

Entre os pontos levantados estão: o motivo do reajuste elevado em curto período, os critérios utilizados para definir os preços, o impacto real do custo do combustível a consideração de incentivos fiscais concedidos ao setor e as medidas adotadas para evitar cobranças abusivas.

A Defensoria destaca que, nessas regiões, o transporte aéreo não é uma escolha, mas uma necessidade. A elevação dos preços pode agravar o isolamento das comunidades e dificultar ainda mais o acesso a direitos básicos. Embora o documento reconheça o aumento no custo do querosene de aviação, o órgão ressalta que o setor também tem sido beneficiado por medidas como redução de tributos federais e incentivos estaduais, fatores que deveriam influenciar na composição das tarifas.

Outro ponto de atenção é o fato de haver em algumas rotas apenas uma empresa operando o serviço, o que exige maior responsabilidade na definição dos preços. Nesse contexto, a DPE/AC aponta a possibilidade de descumprimento de normas do Código de Defesa do Consumidor, como a exigência de preços justos e a proibição de práticas abusivas.

A iniciativa busca abrir diálogo para verificar se os aumentos são proporcionais e garantir que o serviço continue acessível à população. A empresa tem prazo de 10 (dez) dias para prestar os esclarecimentos solicitados. Caso não haja justificativas suficientes, poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais para evitar prejuízos aos usuários.

Por Agatha Lima/Dicom.

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