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ARTIGO

Artigo: Riscos da sucessão governamental – Governança, controle e responsabilidade na assunção de contratos públicos em execução

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Uma análise sob a perspectiva da Administração Pública, da gestão de riscos e do controle preventivo

Welison Silva Moura – Administrador – Especialista em Administração Pública Rio Branco – Acre 2026

A sucessão governamental constitui momento de elevada complexidade para a Administração Pública, especialmente quando o novo gestor assume estruturas administrativas, contratos, convênios, obras e obrigações constituídas anteriormente. O presente artigo analisa os riscos administrativos, jurídicos e patrimoniais enfrentados pelo gestor público que assume uma administração em andamento, com especial atenção aos contratos já celebrados e em execução. Discute-se a responsabilidade da alta administração, o papel dos sistemas de controle interno, assessoramento jurídico, fiscalização contratual e auditoria, bem como os limites da responsabilização pessoal do gestor sucessor. O estudo parte de revisão bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e caráter exploratório-descritivo, utilizando a Operação Ptolomeu IV, deflagrada no Acre em setembro de 2026, como estudo de contexto para reflexão sobre governança, gestão de riscos e controles preventivos. Propõe-se a institucionalização de procedimento de due diligence administrativa nas transições de governo, acompanhado de matriz de riscos e protocolo de assunção de gestão. Conclui-se que a continuidade administrativa não deve ser confundida com continuidade acrítica dos atos herdados e que a proteção jurídica do gestor sucessor depende, entre outros fatores, de sua capacidade de identificar riscos, documentar decisões, fortalecer os controles e adotar providências diante das irregularidades conhecidas.

Palavras-chave: Administração Pública. Governança. Controle interno. Gestão de riscos. Contratos administrativos. Transição governamental. Responsabilidade do gestor.

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