ELEIÇÕES
TSE divulga data da “janela partidária” para quem tem mandato poder mudar de partido sem prejuízos
Entre 3 de março a 1º de abril ocorrerá a chamada “janela partidária”, período em que deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato. A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. Trata-se de um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito.
Fora do período da janela partidária, existem algumas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal. Trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Como mostramos, líderes partidários calculam que pelo menos 40 deputados federais devem mudar de partido na janela partidária. Com a filiação de Jair Bolsonaro ao PL, aproximadamente 20 deputados do PSL devem acompanhar o presidente da República e seguir para o partido de Valdemar Costa Neto.
Também mostramos que o vice-presidente nacional do PL e líder da bancada da bala, deputado Capitão Augusto (SP), acredita que, na janela partidária de março, a sigla pode atrair em torno de 25 parlamentares.
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