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Dez servidores da Câmara de Rio Branco conseguem na Justiça retroativo de percentual da remuneração

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Caso não haja o adimplemento da obrigação, será realizado o sequestro do numerário a partir do bloqueio dos ativos do reclamado

O Juizado Especial de Fazenda Pública garantiu os direitos dos servidores da Câmara Municipal de Rio Branco, julgando procedente o pedido contido em dez processos para que a Casa Legislativa cumpra sua obrigação de ajustar o sistema remuneratório e de benefícios. Assim, deve ser pago um total de R$ 233.733,21, conforme decisão publicada na edição n°6.823 do Diário da Justiça Eletrônico, da última terça-feira, dia 4.

Os processos foram apresentados individualmente pelos agentes, oficiais e taquígrafos. Todos afirmaram que, por força de decisão judicial, o reclamado incorporou em sua remuneração o percentual de 11,98% , mas que não houve incidência sobre as parcelas recebidas e nas gratificações natalinas, vantagens e adicional de férias. Portanto, não sendo utilizada a base de cálculo corretamente, já que não estão sendo computadas todas as verbas recebidas.

Por sua vez, a defesa da Câmara Municipal ressaltou que existiram reajustes destinados especificamente a recompor a remuneração, pois foram promovidas duas reestruturações das carreiras dos servidores. Além de solicitar a improcedência da demanda, o reclamado pediu a condenação de todos por litigância de má-fé.

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito Isabelle Sacramento retomou a decisão proferida pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em que está explícito ser devido aos servidores municipais do órgão legislativo a incorporação da diferença de 11.98%. Essa decisão favorável ocorreu em 2002, deste modo deve ocorrer o retroativo referente ao período não prescrito, ou seja, a partir de junho de 2015.

“A simples leitura das citadas decisões é conclusiva no que diz respeito à base de cálculo do percentual de 11,98%, logo, estando a decisão judicial plenamente apta e eficaz a produzir efeitos na esfera de direitos dos servidores, a razão lhes assiste quando exigem o pagamento do percentual conforme determinado”, concluiu a magistrada.

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