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STJ anula decisão que desclassificou crime de peculato cometido pelo presidente do Tribunal de Contas do Acre

STJ anula decisão que desclassificou crime de peculato cometido pelo presidente do Tribunal de Contas do Acre

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, nesta quarta-feira (19), a agravo apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão monocrática que desclassificou o crime de peculato imputado ao ex-deputado estadual e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Ronald Polanco Ribeiro.

Segundo a denúncia do MPF, à época em que era deputado estadual, o réu teria se apropriado indevidamente de vantagem a que tinha direito como parlamentar destinada ao pagamento de passagens aéreas. Para tanto, a Assembleia Legislativa do Acre pagava à agência de turismo indicada por ele montantes relativos à cota mensal de passagens destinadas aos parlamentares estaduais, mediante apresentação de faturas forjadas.

Na decisão que desclassificou o crime, o juiz declarou extinta a punibilidade com base na prescrição punitiva. O magistrado afirmou que já teria transcorrido o tempo para a aplicação da reprimenda, considerando a pena máxima prevista no art. 313 do Código Penal.

Conforme a maioria dos ministros da Corte Superior, decisão monocrática não tem o condão de desclassificar tipificação criminal de denúncia já recebida e instruída. Assim, a Corte Especial, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo do MPF. Foram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Mauro Campbell.

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